O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por unanimidade, que os Estados devem repassar 25% dos valores adquiridos com a extinção de créditos de ICMS ao FPM (Fundo de Participação dos Municípios). A decisão se deu em plenário virtual na 6ª feira (20.set.2024), Os ministros acompanharam o entendimento do relator, ministro Nunes Marques, que julgou constitucional a previsão do artigo 4º, parágrafo 1º, da Lei Complementar nº 63/1990. Segundo ele, a compensação e a transação envolvem contrapartidas dos contribuintes, beneficiando o poder público. Marques afirmou que o Estado arrecada mesmo quando o crédito é extinto –e, por isso, deve enviar parte do montante aos municípios. Eis a íntegra do relatório (PDF – 154kB).
A acção foi movida pelos estados do Mato Grosso do Sul, Paraná e Paraíba, que questionavam a constitucionalidade do repasse, argumentando que a compensação ou transação tributária não resulta em aumento de receita.
De acordo com os Estados, não há arrecadação efetiva do imposto na transação.
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