A Promotoria Eleitoral da 30ª Zona Eleitoral de Gravatá (PE), vinculada ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE), expediu uma recomendação clara a todos os gestores e agentes públicos: abster-se de ceder, autorizar, tolerar ou permitir propaganda eleitoral em bens públicos. 📋 O que é proibido: - Bens públicos, bens cujo uso dependa de permissão do Poder Público e bens de uso comum - Publicidade institucional nos três meses que antecedem a eleição - Cessão de bens móveis e imóveis da administração direta ou indireta em benefício de candidatos, partidos ou coligações — incluindo veículos oficiais, ambulâncias, ônibus escolares, máquinas, equipamentos, ginásios, auditórios e espaços de eventos ⏰ Prazo para regularizar: - Partidos e candidatos devem remover espontaneamente em 48 horas qualquer propaganda já veiculada em desacordo com o Art. 37 da Lei nº 9.504/1997, e restaurar os bens — mesmo sem notificação oficial.
Local: Rodovia PI-229, entre Jaicós e Campo Grande do Piauí, nas proximidades do Povoado Carnaíbas. O Fato: Um caminhão Mercedes-Benz 710, pertencente ao jovem Igor Gustavo, do município de Jacobina do Piauí, foi completamente destruído por um incêndio na tarde desta quinta-feira, 03 de setembro de 2026, por volta das 16h30. O veículo era utilizado no transporte de bovinos, mas estava vazio no momento do ocorrido. Detalhes: - Duas pessoas estavam a bordo e, felizmente, saíram ilesas — não houve vítimas. - O fogo se espalhou rapidamente e consumiu o veículo por inteiro. - O prejuízo foi apenas material. - As causas do incêndio ainda são desconhecidas e serão investigadas. - A Polícia Militar esteve no local para os procedimentos cabíveis. Comentário Enfim, o jovem Igor Gustavo, de Jacobina, perdeu seu caminhão Mercedes-Benz 710, que pegou fogo na PI-229. A sorte é que ninguém se feriu — o veículo estava vazio. O fogo destruiu tudo, e agora resta a perda material e a dúvida sobre o que c...