O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) firmou um novo entendimento que altera a forma como os municípios pernambucanos podem conceder o pagamento do 13º salário e do adicional de um terço de férias a prefeitos, vereadores e secretários. Em resposta a uma consulta oficial, a Corte passou a admitir que esses benefícios sejam pagos assim que houver a aprovação da lei municipal que os regulamente, sem a exigência de aguardar o término do mandato ou o início de uma nova legislatura. Até então, prevalecia uma orientação do próprio Tribunal, datada de 2017, que condicionava, especialmente no caso dos vereadores, a validade desse tipo de pagamento apenas para a legislatura seguinte. O relator da consulta, conselheiro Valdecir Pascoal, destacou que tanto o 13º salário quanto o adicional de férias são direitos assegurados pela Constituição Federal e não se confundem com reajuste ou aumento de subsídios. Por essa razão, não se enquadram na chamada regra da anterioridade, que impede a fixação...
Osvaldo , passando aqui para te parabenizar não como 'eleitor', mas como amigo mesmo. Acompanho sua correria na política, vejo o esforço real por Afrânio, mas o que eu admiro de verdade é que, mesmo com a agenda lotada de compromisso e a pressão pertinente a vida pública, você não muda. Você continua o mesmo parceiro de sempre, dedicado aos seus amigos e a todos que enxergam a sua utilidade e o seu prestígio enquanto cidadão, amigo e parceiro. Obrigado pela lealdade de sempre. Tamo junto, irmão!" Geraldo Silva Editor do GSI