A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular o objeto de uma Auditoria Especial de Conformidade realizada na Prefeitura de Afrânio. O processo nº 23100807-7 analisou, entre outros aspectos, a composição do quadro de pessoal do município e constatou grave desequilíbrio entre servidores efetivos, temporários e ocupantes de cargos comissionados. O problema do quadro de pessoal Conforme o relatório técnico, havia uma quantidade considerada desproporcional de servidores contratados temporariamente e ocupantes de cargos comissionados em comparação com o número de funcionários efetivos. O Tribunal destacou que a contratação por excepcional interesse público deve constituir medida excepcional e não pode ser utilizada indiscriminadamente para atender necessidades permanentes da administração — ou seja, não se pode governar com "contratos temporários eternos". Outras determinações do TCE-PE Além das questões relacionadas ao quadro de pes...
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