O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, em sessão administrativa na noite desta segunda-feira (2/3), por unanimidade, a resolução que estabelece o calendário eleitoral das Eleições 2026.
O primeiro turno das eleições ficou definido para 4 de outubro. Nesta data, os eleitores vão às urnas escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.
Principais datas do calendário eleitoral
Para eleitores:
- 06 de maio: prazo final para tirar, transferir ou regularizar o título de eleitor;
- 04 de outubro: primeiro turno das eleições, das 08h às 17h (horário de Brasília);
- 25 de outubro: segundo turno para presidente e governadores, se necessário.
Para partidos e candidatos:
- 05 de março a 03 de abril: janela partidária para que deputados possam mudar de partido sem risco de perder o mandato;
- Início de abril: prazo para registro de estatutos de partidos e federações no TSE;
- Também até abril: candidatos devem fixar domicílio eleitoral e, em caso de tentativa de novo cargo, renunciar ao atual mandato;
- 20 de julho a 05 de agosto: período das convenções partidárias;
- 15 de agosto: prazo final para o registro oficial das candidaturas;
- 16 de agosto: início oficial da propaganda eleitoral nas ruas e redes;
- 28 de agosto a 1º de outubro: horário eleitoral gratuito em rádio e televisão.
- 19 de dezembro: último dia para a diplomação de eleitas e eleitos nas eleições 2026. Cabe a cada TRE estadual escolher a data da realização da cerimônia no estado.
Posse dos eleitos:
- 05 de janeiro de 2027: posse do novo presidente da República;
- 06 de janeiro de 2027: posse dos governadores eleitos.
- 05 de janeiro de 2027: posse do novo presidente da República;
- 06 de janeiro de 2027: posse dos governadores eleitos.
Novidades nas regras eleitorais
As eleições de 2026 serão as primeiras com a posse do presidente da República em 5 de janeiro, e dos governadores em 6 de janeiro, alterando a tradição em 1º de janeiro.
As eleições de 2026 serão as primeiras com a posse do presidente da República em 5 de janeiro, e dos governadores em 6 de janeiro, alterando a tradição em 1º de janeiro.
Regras e fiscalização
O TSE já deu início ao processo de fiscalização das urnas eletrônicas, com a abertura do código-fonte em dezembro de 2025, permitindo o acompanhamento por especialistas da sociedade civil. Em maio, ocorre o Teste de Confirmação dos sistemas.
Conforme a Constituição, as regras para o pleito não podem mais ser alteradas a menos de um ano da votação, respeitando o princípio da anterioridade eleitoral.
O TSE já deu início ao processo de fiscalização das urnas eletrônicas, com a abertura do código-fonte em dezembro de 2025, permitindo o acompanhamento por especialistas da sociedade civil. Em maio, ocorre o Teste de Confirmação dos sistemas.
Conforme a Constituição, as regras para o pleito não podem mais ser alteradas a menos de um ano da votação, respeitando o princípio da anterioridade eleitoral.
Cláusula de desempenho e financiamento
Os partidos políticos deverão alcançar metas mais rigorosas para ter acesso ao fundo partidário e tempo de rádio e TV:
Eleger pelo menos 13 deputados federais distribuídos em um terço dos estados; ou obter 2,5% dos votos válidos em pelo menos um terço das unidades da federação, com no mínimo 1,5% em cada uma delas.
Cotas de gênero e raça
Em cumprimento à legislação aprovada pelo Congresso e à jurisprudência do STF e TSE, partidos deverão destinar ao menos 30% do fundo eleitoral e do tempo de propaganda para candidaturas femininas, e o mesmo percentual para candidaturas de pessoas negras.
Os partidos políticos deverão alcançar metas mais rigorosas para ter acesso ao fundo partidário e tempo de rádio e TV:
Eleger pelo menos 13 deputados federais distribuídos em um terço dos estados; ou obter 2,5% dos votos válidos em pelo menos um terço das unidades da federação, com no mínimo 1,5% em cada uma delas.
Cotas de gênero e raça
Em cumprimento à legislação aprovada pelo Congresso e à jurisprudência do STF e TSE, partidos deverão destinar ao menos 30% do fundo eleitoral e do tempo de propaganda para candidaturas femininas, e o mesmo percentual para candidaturas de pessoas negras.
Eleições suplementares em 2026
Além das eleições gerais, o TSE também definiu o calendário para eleições suplementares municipais em situações de vacância ou cassação de mandatos. As votações ocorrerão em oito domingos ao longo do ano, com possível segundo turno para cargos majoritários.
Datas:
11 de janeiro
1º de fevereiro
1º de março
12 de abril
17 de maio
21 de junho
8 de novembro
6 de dezembro
Em negrito, as eleições suplementares já realizadas em 2026.
Para continuar bem informado sobre este e outros assuntos políticos, veja AQUI, no Descomplicando a Política.
Texto: Agência Republicana de Comunicação (ARCO), com informações do TSEArte: Agência Republicana de Comunicação (ARCO)
Além das eleições gerais, o TSE também definiu o calendário para eleições suplementares municipais em situações de vacância ou cassação de mandatos. As votações ocorrerão em oito domingos ao longo do ano, com possível segundo turno para cargos majoritários.
Datas:
11 de janeiro
1º de fevereiro
1º de março
12 de abril
17 de maio
21 de junho
8 de novembro
6 de dezembro
Em negrito, as eleições suplementares já realizadas em 2026.
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