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Ibama declara pirarucu espécie invasora e libera abate do peixe fora da Bacia Amazônica



O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) declarou o pirarucu (Arapaima gigas) como espécie exótica invasora quando encontrado fora da Bacia Amazônica. A medida atinge diversas bacias hidrográficas do país, incluindo as regiões Nordeste, Sudeste, Sul e parte do Centro-Oeste, onde o peixe amazônico foi introduzido pelo ser humano.

Devido à “nocividade ambiental” do pirarucu em áreas consideradas fora da ocorrência natural, o peixe agora pode ser capturado, pescado e abatido, sem limite de tamanho, cota ou data, tanto por pescadores profissionais quanto artesanais. Entram nessa classificação, as regiões hidrográficas do Atlântico Nordeste Ocidental, do Parnaíba, Atlântico Nordeste Oriental, do São Francisco, Atlântico Leste, Atlântico Sudeste, do Paraná, do Uruguai, Atlântico Sul, do Paraguai e porção superior da bacia hidrográfica do Rio Madeira, montante da barragem de Santo Antônio (RO).

Diferentemente de outras regras de manejo, a devolução dos animais à água está proibida: todo exemplar capturado deverá ser abatido, como forma de controle populacional.

Além disso, o Ibama estabelece que os produtos derivados do pirarucu capturado só poderão ser comercializados dentro do estado de origem. A instrução também incentiva a destinação da carne para programas públicos, como merenda escolar, hospitais e ações de combate à fome, além de permitir doações. Estados e municípios podem apoiar ações de controle, incluindo a pesca esportiva, desde que sem a prática de “pesque e solte”.

O Ibama alerta que a introdução de espécies fora de sua área natural é uma das principais ameaças à biodiversidade aquática. A prática pode provocar desequilíbrios ecológicos e competição com espécies nativas. Por isso, a norma prevê também campanhas de educação ambiental e revisão das regras em até três anos, com o objetivo de avaliar a efetividade das medidas no controle da espécie.



Fonte: Brasil 61

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