Afrânio (PE) – 31 de julho de 2026 ⚖️ Promover a imagem, o nome ou a gestão de um prefeito diretamente no palco de festas custeadas com recursos da prefeitura não é apenas uma conduta inadequada: é prática irregular, proibida por lei e passível de punições severas. A ação viola princípios constitucionais, normas eleitorais e pode configurar improbidade administrativa. 📜 O que diz a legislação e os órgãos de controle ✅ Princípio da Impessoalidade: O Artigo 37 da Constituição Federal determina que a administração pública deve agir sem favorecimento pessoal. É vedado usar verbas, espaços ou atrações pagas pelo povo para exaltar autoridades ou difundir imagem de gestores como forma de promoção própria. ✅ Entendimento do Tribunal de Contas: O TCE‑PE já emitiu orientações claras: artistas contratados com dinheiro público não podem fazer saudações, elogios, menções exaltativas ou usar o evento como palanque para gestores. O recurso existe para entreter e reunir a população — não para fazer c...
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