Afrânio (PE) – 31 de julho de 2026 ⚖️
Promover a imagem, o nome ou a gestão de um prefeito diretamente no palco de festas custeadas com recursos da prefeitura não é apenas uma conduta inadequada: é prática irregular, proibida por lei e passível de punições severas. A ação viola princípios constitucionais, normas eleitorais e pode configurar improbidade administrativa.
📜 O que diz a legislação e os órgãos de controle
✅ Princípio da Impessoalidade: O Artigo 37 da Constituição Federal determina que a administração pública deve agir sem favorecimento pessoal. É vedado usar verbas, espaços ou atrações pagas pelo povo para exaltar autoridades ou difundir imagem de gestores como forma de promoção própria.
✅ Entendimento do Tribunal de Contas: O TCE‑PE já emitiu orientações claras: artistas contratados com dinheiro público não podem fazer saudações, elogios, menções exaltativas ou usar o evento como palanque para gestores. O recurso existe para entreter e reunir a população — não para fazer campanha ou vaidade.
✅ Posicionamento da Justiça Eleitoral: Para o Tribunal Superior Eleitoral, transformar eventos públicos em espaço de promoção política caracteriza abuso de poder político e propaganda irregular, mesmo que não estejamos em ano de eleição. A prática cria vantagem indevida e desigualdade entre os cidadãos.
⚠️ Quais as consequências para o gestor?
- Multas aplicadas tanto pela Justiça Eleitoral quanto pelos Tribunais de Contas;
- Cassação do mandato por abuso de poder;
- Declaração de inelegibilidade por até oito anos;
- Ação por improbidade administrativa: devolução integral dos valores gastos, suspensão de direitos políticos e perda do cargo.
O dinheiro público pertence a todos. O palco é da população, não de quem está no poder. Usar a festa do povo para brilhar sozinho é roubar a dignidade e a igualdade de cada contribuinte. ✊
📢 Jornalismo independente: fatos, leis e verdade. Não fazemos propaganda, fazemos notícia.
✍️ GSilva

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