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Senado aprova aposentadoria diferenciada para agentes de saúde Fonte: Agência Senado



PEC 14/2021: Novas Regras para ACS e ACE

Aprovada no Senado, medida garante aposentadoria especial e valorização da carreira

O que muda na Aposentadoria Especial

- Mulheres: 57 anos de idade + 25 anos de contribuição e exercício exclusivo na função

- Homens: 60 anos de idade + 25 anos de contribuição e exercício exclusivo na função

- Há regras de transição progressivas para profissionais que já estão próximos de se aposentar

Valorização e Estabilidade Profissional

Contratação Efetiva

✅ Veda contratação temporária ou terceirizada

✅ Exige concurso público para novos vínculos

✅ Trabalhadores com vínculos precários atuais serão efetivados se já passaram por processo seletivo

Segurança da Carreira

✅ Funções reconhecidas como atividades exclusivas de Estado

✅ Proíbe demissão sem justa causa

Próximos Passos

O texto aprovado segue para os trâmites finais, até a promulgação da Emenda Constitucional.

Agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias estão próximos de conquistar o direito a se aposentarem mais cedo que o previsto na regra atual.  A regra está na PEC 14/2021, aprovada pelo Senado nesta terça-feira (14). O texto, aprovado com 73 votos favoráveis e apenas um contrário, ainda será promulgado.

O texto aprovado fixa regras permanentes e transitórias de aposentadoria para as duas categorias; disciplina a contratação desses agentes; estende as regras aos agentes indígenas; e indica a forma como a União custeará o aumento de despesa. 

— Parabéns pela luta, parabéns pela conquista e parabéns ao Congresso brasileiro, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, que fizeram a sua parte — comemorou o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, dirigindo-se aos agentes de saúde presentes nas galerias.

Regra de transição

Pelo texto, a idade mínima para a aposentadoria da categoria aumentará gradualmente até 2041, desde que comprovados 25 anos de contribuição e de exercício na atividade profissional:

  • 50 anos para mulheres e 52 para homens até o fim de 2030;
  • 52 anos para mulheres e 54 para homens até o fim de 2035;
  • 54 anos para mulheres e 56 para homens até o fim de 2040;
  • 57 anos para mulheres e 60 para homens a partir de 2041. 

Atualmente, a aposentadoria dessas categorias segue a regra geral: no mínimo 62 anos de idade para mulheres e 65 para homens, com pelo menos 15 anos de contribuição no caso do RGPS e 25 anos de contribuição no caso do RPPS.

A regra valerá tanto para quem estiver vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), aplicável a servidores públicos, quanto para quem estiver no RGPS, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

As idades mínimas poderão ser reduzidas em um ano para cada ano de contribuição e de efetivo exercício que exceder os 25 anos exigidos, até o limite de cinco anos.

Outra regra de transição permite aposentadoria para agentes que preencham, de forma cumulativa:

  • idade mínima de 60 anos para mulheres e 63 para homens;
  • 15 anos de contribuição;
  • 10 anos de efetivo exercício na atividade;
  • pontuação mínima resultante da soma da idade com o tempo de contribuição: 83 pontos para mulheres e 86 para homens.

A proposta também assegura que sejam contados, para fins de aposentadoria, os períodos de afastamento para desempenho de mandato classista. Além disso, poderá ser computado o tempo trabalhado em condição de readaptação funcional, quando a mudança de função tiver ocorrido em razão de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.

Obs: impacto é de 28 bilhões 

Fonte: Agência Senado


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