O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona nesta terça-feira o projeto que regulamenta a licença-paternidade no Brasil e amplia gradualmente o período de afastamento dos atuais cinco dias para até 20 dias em 2029. Aprovada pela Câmara e o Senado, o texto também cria o chamado salário-paternidade, benefício pago pela Previdência Social durante o período de licença.
O período de afastamento do pai será ampliado de forma progressiva: dez dias nos dois primeiros anos de vigência da lei, quinze dias no terceiro ano e vinte dias a partir do quarto ano. Hoje, a licença-paternidade é de apenas cinco dias.
Como fica:
Em 2027: 10 dias
Em 2028: 15 dias
Em 2029: 20 dias
A proposta reúne diferentes iniciativas apresentadas ao longo dos últimos anos no Congresso, incluindo projetos da ex-senadora Patrícia Saboya e da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Atualmente, embora a licença-paternidade seja um direito previsto na Constituição, o tema nunca foi regulamentado por lei específica. Desde 1988, o benefício é aplicado com base em uma regra provisória do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que fixa o prazo mínimo de cinco dias para o afastamento.
Na Câmara, a proposta chegou a prever uma ampliação mais ampla da licença, que poderia alcançar até 60 dias. O texto, porém, enfrentou resistências devido ao impacto fiscal estimado e acabou sendo reduzido para um modelo escalonado que chega a 20 dias ao longo de quatro anos, com custo estimado de cerca de R$ 5,4 bilhões até 2030.
O texto prevê estabilidade provisória para o trabalhador após o período de licença, além de ajustes nas regras trabalhistas para garantir a manutenção do vínculo empregatício.
Se a mãe da criança morrer, o pai poderá usufruir licença de até 120 dias, nos mesmos moldes da licença-maternidade.
Comentários