O ex-prefeito de Bom Princípio do Piauí, e candidato a prefeitura do município, Apolinário Costa (PSB), foi indiciado por falsa comunicação de crime após denunciar ter sofrido uma suposta tentativa de homicídio por arma de fogo. Ele é candidato à prefeitura.
A Polícia Civil do Piauí (PC-PI) esclareceu, nesta sexta-feira (30), que o suposto atentado se tratava do barulho de um pneu de motocicleta estourando.
A suposta tentativa de homicídio teria acontecido no dia 02 de agosto deste ano, na avenida Chaga Rodrigues. O próprio candidato concedeu entrevista a uma rádio local e difundiu a notícia nas redes sociais.
Com a repercussão do caso, os meios de comunicação veicularam as notícias com informações repassadas pelo candidato.
“Após a investigação minuciosa do fato […] constatou-se que o estouro ocorrido no local foi ocasionado por um pneu de uma motocicleta estacionada próximo do referido candidato, sendo o cheiro exalado de pneu/borracha e não de pólvora conforme foi divulgado na época”, informou a polícia.
Ainda conforme a PC-PI, o pneu em questão tinha 11 anos de uso, estava vencido há 6 anos, ressecado e por isso teria estourado.
Apolinário Costa foi vereador de Bom Princípio do Piauí entre 2009 e 2012. Depois, assumiu o cargo de prefeito da cidade de 2013 a 2020. Ele disputa novamente a prefeitura contra o sobrinho e atual prefeito, Lucas Moraes (MDB), que tenta a reeleição.
Nota de esclarecimento
A assessoria jurídica de APOLINARIO COSTA MORAIS, vem através desta nota prestar esclarecimentos, em relação aos fatos inverídicos difundidos através da imprensa na data de hoje.
Importante mencionar três pontos:
1- O Sr. Apolinário em momento algum, afirmou ter sofrido tentativa de homicídio, quem recebeu a informação dessa forma foi a própria polícia civil, que percebendo se tratar da informação de um estouro alto e com cheiro de queimado, acreditou se tratar de disparo de arma de fogo.
2- Em momento algum, em depoimento ou em fala pública, o Sr Apolinário se manifestou no sentido de que havia visto alguém armado, ou alguém atirando, o que ele afirma é se tratar de um barulho suspeito, e que nem ia fazer boletim de ocorrência, que somente foi porque o empresário que estava com ele, ficou muito assustado e resolveu ir a delegacia, o convidando para acompanhá-lo.
3- Apesar de o nosso cliente ter sofrido várias ameaças, nunca comunicou esses fatos em boletim de ocorrência, que somente foi à delegacia para acompanhar o empresário que estava com ele, que se encontrava muito assustado e com sequela no ouvido, acreditando se tratar de disparo de arma de fogo.
3- A polícia civil cometeu um erro grave ao indiciar o denunciante, pois não houve em sua conduta nem uma intenção em comunicar um crime, até porque ele não afirmou se tratar de disparo de arma de fogo, sendo a maior prova o seu depoimento na delegacia. (anexo).
4- Ao final do processo será provada a inocência do nosso cliente, e será esclarecido que o fato do indiciamento não passa de um grande engano, e que em momento algum houve a afirmação de tentativa de homicídio, sendo a suspeita levantada pela própria polícia civil, que abriu inquérito para investigação.
Magno Luis da Silva Cardoso
OAB/PI 21903
Fonte: Portal Clube News
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