Pular para o conteúdo principal

Justiça determina que esposa pague indenização a suposta amante de marido por agressão em público

 

Uma funcionária de um restaurante entrou com uma ação de danos morais na Comarca de Lajes, em Santa Catarina, pedindo uma indenização após ser ofendida, no local de trabalho, por duas mulheres. As agressões, física e verbal, aconteceram em pleno funcionamento do estabelecimento. 

A funcionária teria tido um caso extraconjugal com o marido de uma das agressoras. Segundo o processo, a traição aconteceu porque ambos trabalhavam no mesmo restaurante. As autoras da agressão alegaram que a suposta amante teria chamado a mulher de "corna" e feito deboche, o que ocasionou uma discussão. 

Na sentença, o magistrado cita o artigo 186 do Código Civil: aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito, ficando, por força do disposto no artigo 927 do mesmo código, obrigado a reparar o prejuízo.

O juiz também chamou a atenção para o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que visa eliminar estereótipos de gênero e garantir que as expectativas sociais atribuídas a homens e mulheres não distorçam a apuração dos fatos.

Ao considerar-se que a sociedade tende a responsabilizar e estigmatizar a mulher que se envolve com um homem casado, e a justificar ou atenuar a agressão cometida pela esposa traída, é fundamental que o magistrado observe os protocolos de tratamento igualitário e justo, sem preconceitos ou julgamentos baseados em estereótipos de gênero, garantindo uma decisão imparcial para todas as partes envolvidas.

A Resolução nº 492 do CNJ determina a observância desse protocolo nos julgamentos com perspectiva de gênero, especialmente para proteger mulheres em situações de fragilidade, nas quais possam ser vistas como hipossuficientes devido ao seu sexo.

A sentença destaca que a ré imputou à autora toda a responsabilidade por suas ações agressivas, afirmando que apenas revidou após ser insultada .

“Tradicionalmente, a sociedade tende a responsabilizar e estigmatizar a mulher que se envolve com um homem casado, bem como a considerar justificável ou atenuada a agressão cometida pela esposa traída. É crucial neutralizar esses estereótipos para garantir um julgamento justo. A conduta violenta da requerida não pode ser justificada pelo comportamento do marido ou pelo suposto envolvimento da requerente no relacionamento extraconjugal”, diz um trecho da decisão.

Ainda de acordo com a sentença, as provas apresentadas – em especial os vídeos anexados – confirmam que a requerida agrediu a requerente em seu local de trabalho, causando-lhe constrangimento público e abalo psicológico significativo. Do mesmo modo, não há nenhuma justificativa legítima para a conduta agressiva da requerida, independentemente das circunstâncias pessoais e emocionais envolvidas.

Diante disso, a agressora foi condenada a pagar indenização de R$ 2 mil à autora pelos danos morais infligidos. Já a segunda ré foi absolvida por falta de provas de conduta agressiva ou humilhante.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Funcionário de uma espresa de internet em Afrânio cai de uma determinada altura após sofrer uma descarga elétrica

Um funcionário da interage provedor de internet passou por um susto grande nesta segunda feira 28 de outubro no bairro Zé Ramos em Afrânio PE. Rodrigo estava iniciando o procedimento de instalação de internet em uma residência no bairro José Ramos na cidade de Afrânio, como costumeiramente sempre fez, no entanto o que ele não esperava era sofrer uma descarga elétrica enquanto ainda subia sem colocar o cinto por uma escada para iniciar o procedimento padrão.  Segundo informações de populares o funcionário da Interage quando recebeu o choque ficou um pouco preso a corrente elétrica e em seguida ao ser arremessado caiu de pé na calçada de uma residência tomando um baita de um susto. Em seguida Rodrigo foi conduzido para o hospital da cidade em uma ambulância do município para ser submetido a análise médica com o objetivo de identificar possíveis danos causados tanto pela descarga elétrica quanto pela queda, já que por ter caìdo em pé de uma determinada altura poderia ter fraturado um dos

Motocicleta é encontrada em estado de abandono ao lado da BR 407 nas imediações do sítio Cangalho Afrânio

  Na manhã de quarta feira 12 de junho, uma motocicleta foi encontrada após ter sido abandonada ao lado da BR 407 próximo ao sítio Cangalho Afrânio PE.  Populares acionaram a polícia que foi até o local verificar a veracidade da informação. A motocicleta que aparentemente foi abondonada era uma honda CG 125/ks, cor preta, ano 2011, da cidade de Remanso na Bahia e tinha restrição de roubo, segundo a polícia. Nesta quarta 12 de junho pela manhã em um programa de rádio de grande audiência em Afranio e região um cidadão participou pedindo a polícia que efetuasse rondas ostensivas em uma estrada próxima ao povoado de Barra das Melancias pois a incindência de casos estava deixando os moradores da localidade apavorados com essa onda de assaltos a motos.  

Matéria para maiores de 18 anos: fazer sexo em via pública é crime

Casal é flagrado fazendo sexo oral em praça pública de Afrânio PE. F azer sexo em via pública é crime no Brasil, pois configura o crime de ato obsceno.  Ato obsceno é uma manifestação de cunho sexual praticada em local público ou aberto ao público, capaz de ofender o pudor médio da sociedade.  A pena para este crime pode ser de 3 meses a um ano de prisão.   Seria o fim da  vergonha geral?   Vídeo com casal  praticando  sexo  oral em plena praça  pública  no  centro  da cidade de Afrânio no sertão  sanfranciscano  gerou  revolta  na sociedade ordeira  e muitos  comentários  entres os  que gostam  de uma boa resenha.  Agora o que a turma  mais quer, é descobrir  quem eram os  meninos animados  que se  deliciavam  com bastante  goludice  em pleno banco  da  praça próximo a  igreja de São  João Batista  desrespeitando até  mesmo  o santo  padroeiro da  cidade.