A decretação da prisão preventiva do cantor Gustavo Lima nesta segunda-feira (23), causou um verdadeiro alvoroço nas redes sociais e na imprensa em geral. A juíza responsável pela decisão trata-se de Andréa Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). A magistrada é a mesma que ordenou a prisão da influenciadora Deolane Bezerra, no dia 4 de setembro. A juíza tem em seu histórico alguns casos polêmicos, segundo informações do portal Migalhas.
Em abril, ela decretou a prisão preventiva do jornalista Ricardo César do Vale Antunes, que havia descumprido uma ordem judicial para remover uma denúncia contra um promotor. Diante da decretação da prisão do jornalista, o Ministério Público (MP) denunciou a magistrada por abuso de autoridade e o caso chegou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A decisão da juíza que decretou a prisão, posteriormente, foi derrubada pelo desembargador em 2º instância ao considerar que não havia fundamentação idônea.
Em 2013, a juíza também foi responsável pela vara da Infância e Juventude de Olinda (PE), onde se envolveu em polêmica sobre a concessão da guarda provisória de uma criança a um casal estrangeiro. A magistrada teria, ainda, segundo o MP, autorizado a emissão de passaporte para a criança, para viagem internacional.
Em 2013, foi convocada para depor em CPI na Câmara dos Deputados, a pedido do deputado Luiz Couto, que investigava o tráfico de pessoas. A decisão da magistrada gerou questionamentos sobre possível interferência política, devido à relação entre sua assessora e a filha de um político da região.
A atuação da juíza também foi investigada pelo CNJ.
Já em 2014, Andréa Calado foi alvo de representação feita pela Ordem dos Advogados do Brasil de Pernambuco (OAB/PE) junto ao CNJ, devido à acusação de manipulação na distribuição de processos criminais e emissão de certidão falsa.
A direção da subseccional da OAB de Vitória de Santo Antão (PE) alegou que a juíza teria manipulado de forma arbitrária a distribuição de processos criminais, originados de inquéritos policiais, com agravante de expedição de certidão falsa.
De acordo com o presidente da OAB daquela cidade, a distribuição de processos entre as duas varas instaladas na cidade deveria ser feita por meio de sorteio e não da forma impositiva que a juíza determinou, sem amparo legal.
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