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Procon/MPPI instaura procedimento contra equatorial sobre cobranças abusivas e indevidas referentes à taxação de energia solar


O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público do Piauí (Procon/MPPI) instaurou, nessa quinta-feira, 08 de agosto, procedimento administrativo contra a empresa Equatorial Piauí Distribuidora de Energia. A portaria de instauração do procedimento é assinada pelo promotor de Justiça Nivaldo Ribeiro, coordenador-geral do Procon/MPPI.

O procedimento foi instaurado a partir de reclamações de consumidores sobre cobranças abusivas e indevidas referentes à taxação sobre a produção de energia solar, tanto em unidades produtoras como nas beneficiarias, com incidência no início deste ano. A concessionária, segundo o Procon/MPPI, não repassou esclarecimentos plausíveis de como é feito o cálculo dos respetivos valores incluídos nas faturas de consumo. Para o órgão de defesa do consumidor é necessário que a empresa esclareça qual a base dos cálculos utilizados nas cobranças das taxas.

Em resposta preliminar aos consumidores, a Equatorial Piauí esclareceu pontualmente sobre o memorial de cálculo GD-I, GD-II e GD-III, a fundamentação legal para a cobrança, a justificativa de cobrança e a quantidade de consumidores, atualmente, registrados na Equatorial Piauí para GD-I, GD-II e GD-III.

Para o Procon, a prática da distribuidora pode estar violando as determinações do Código de Defesa do Consumidor.

Na portaria de instauração do procedimento, o Procon determinou a notificação da Equatorial, no prazo de 15 dias úteis, apresentem de forma pormenorizada o memorial de cálculo detalhado utilizado pela concessionária, destacando a base usada para o cálculo dos impostos incidentes sobre a energia compensada por geração distribuída; indique quais leis, resoluções, convênio ou decreto está sendo utilizado como fundamento para a incidência desses impostos uma vez que as isenções previstas em lei são claras e especificas; forneça as justificativas para a cobrança de forma discrepante entre as unidades categorizadas como tipos de projetos: GD I, GD II e GD III; e informe o quantitativo de consumidores GD I, GDII e GD III no processo de cobrança de impostos.

O Procon/MPPI vai oficiar a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para emitir parecer técnico-jurídico acerca da regularidade da cobrança de ICSM sobre a TUSD aos consumidores no Estado do Piauí.

Por último, o órgão de defesa do consumidor oficiará a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/PI) solicitando uma consulta tributária formal para que emita um parecer oficial sobre o caso.

Coordenadoria de Comunicação Social
Ministério Público do Estado do Piauí - MPPI
 (86) 2222-8051 (telefone e WhatsApp)
 imprensa@mppi.mp.br

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