Desembargador nega liminar para liberar carreata de Bolsonaro com Gilson. Ato pode ser alvo de ação na Justiça
Em decisão liminar, desembargador do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) Rogério Fialho Moreira negou pedido do candidato a prefeito do Recife Gilson Machado (PL) para liberação de carreata na Avenida Boa Viagem, na Zona Sul do Recife.
O ato foi realizado na manhã deste sábado (10) e Gilson Machado não subiu no carro oficial, acompanhando a comitiva a pé nas ruas.
Em sua decisão, o magistrado declara ausência dos requisitos para a concessão da liminar.
"Em vista das considerações acima expostas, entendo ausente no presente o requisito da relevância do fundamento (fumus boni iuris), pois são vedados atos de campanha no momento atual, e também por falta de risco, pois se, mesmo com a presença do pré-candidato, por fim, se decidir que não se tratou de ato de campanha, não haverá a incidência da multa cominada na decisão atacada", afirmou.
Ainda durante a decisão, o desembargador esclareceu que não pode impedir a participação de Jair Bolsonaro em ato público.
"No caso concreto, não se pode impedir o ex-presidente da República de circular pelas ruas das cidades onde visita o que, invariavelmente, atrai grande quantidade de partidários ou simpatizantes. É evidente que a decisão ora impetrada não o impede de ser acompanhado, seja lá qual for o percurso, por grande quantidade de pessoas, observadas as regras atinentes à segurança pública, às leis de trânsito e à livre circulação da população", afirmou.
A questão em debate, contudo, era a participação do candidato Gilson Machado no ato, conforme aduz o desembargador na decisão.

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