O Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região/Pernambuco (CREF12/PE) em parceria com a Polícia Civil, realizou uma ação para identificar um falso Profissional de Educação Física em Recife, nesta quarta-feira (28). O suspeito foi conduzido pelos Agentes para a Delegacia de Polícia.
O falso profissional responderá criminalmente por exercício ilegal da profissão (art. 47 da Lei 3688/41) e crime contra as relações de consumo (art. 7º, VII, da Lei 8137/90), por induzir o consumidor ou usuário a erro, ao oferecer serviços de Educação Física sem cumprir as formalidades legais, cumulado com multa de 1 (uma) a 5 (cinco) anuidades do Sistema CONFEF/CREFs (Art. 5º-G. VI e Art. 5º-H. § 2º da Lei 9696/98).
O CREF12/PE recomenda à toda sociedade que exija das pessoas físicas a Carteira de Identidade Profissional (CIP) e das pessoas jurídicas o Certificado de Registro junto ao CREF (que precisa estar exposto em local visível) como comprovação da legalidade de sua atuação profissional.
A condição prévia para o exercício da profissão de educação física, independente do campo de atuação (escola, academia, hospital, centros esportivos, etc.) é a regularidade junto ao Conselho Regional de Educação Física (CREF). Não basta ser ex-atleta ou unicamente ser graduado em educação física, por exemplo. É indispensável estar regularizado junto ao CREF; de maneira que é imprescindível a correlação entre a formação acadêmica obtida em Instituição de Ensino Superior (IES) devidamente regularizada junto ao Ministério da Educação (MEC) e a respectiva obtenção do registro no Conselho Profissional.
Aqueles que atuam na área de Educação Física sem o devido registro profissional junto ao CREF responderá criminalmente conforme prevê a legislação. Portanto, exija a apresentação da Carteira de Identidade Profissional (CIP) em todos os locais, espaços e instituições de intervenção profissional (Internet, escolas – públicas e privadas -, clubes, academias, faculdades, projetos sociais, clubes esportivos, praças, hotéis, condomínios, etc).
Quem souber de quaisquer irregularidades, denuncie! Qualquer cidadão pode fazer uma denúncia de exercício ilegal da profissão ou de espaços de prática da Educação Física irregulares.
As denúncias devem ser feitas exclusivamente através do site da autarquia (https://www.cref12.org.br/denuncia/) – com o máximo de informações possíveis (fotos, vídeos, link, print, endereço, dias e horários das irregularidades).
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