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Página fake tolerância zero





O BLOG GSILVA INDEPENDENT vem a público repudiar veementemente a conduta desrespeitosa, preconceituosa  e afrontosa com a qual a página fake serrote_resenha2024  criada para ofender militantes e candidatos da coligação formada pelos partidos Podemos, União Brasil e PL tem sorrateiramente se comportado e, ao mesmo tempo, pedir urgentemente uma postura firme por parte das autoridades competentes no sentido de investigar para identificar e punir para exemplificar os responsáveis pela mesma, já que foi uma das principais recomendações da Justiça Eleitoral em relação a desinformação e ofensas nas eleições deste ano. 

Assim sendo, pedimos que a mesma seja removida e que os responsáveis pela página fake que estão infringindo sem nenhum temor ou respeito a legislação vigente sejam identificados e responsabilizados na forma da lei.

A AFRÂNIO DE CIDADÃOS E CIDADÃS DE BEM NÃO ACEITA, BEM COMO REPUDIA TERMINANTEMENTE QUALQUER DESCUMPRIMENTO DA LEI ELEITORAL QUE MACULE A LISURA DO PROCESSO, POIS SOMOS UM POVO ORDEIRO E DECENTE.

RECORTES DAS RECOMENDAÇÕES DA JUSTIÇA ELEITORAL

"As eleições municipais deste ano estão próximas e definirão as novas e novos prefeitos(as) e vereadores(as). Junto com o período eleitoral vêm as propagandas eleitorais e com elas as diversas possibilidades de fake news nas eleições 2024'.

"Os conteúdos enganosos costumam ser sedutores. Geram nas pessoas sensações de atração ou repulsa tão fortes que as leva ao ato de compartilhar, visto naquele momento quase como um dever moral para dividir a alegria ou evitar o mal maior. Mas devemos resistir ao impulso inicial, verificar a credibilidade da informação e, assim, quebrar a corrente de propagação de notícias falsas.

Combate às fake news

As regras aprovadas pelo TSE incluem, ainda, diretrizes para o combate à desinformação com objetivo de favorecer candidaturas ou prejudicar outros candidatos. A Corte determinou que as empresas controladoras de redes sociais desenvolvam métodos para detectar e remover conteúdo “notoriamente inverídico” – as publicações excluídas devem ser, obrigatoriamente, enviadas a um repositório sigiloso da Justiça Eleitoral para comprovar o cumprimento das normas.


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