Entidades da sociedade civil se reuniram nessa terça-feira (13) no Tribunal Regional Eleitoral no Piauí, (TRE) em Teresina, para uma reunião acerca de candidaturas que se enquadram em processos de autodeclaração racial. Participaram do encontro o Grupo Matizes, o Instituto da Mulher Negra Ayabás e a Frente de Mulheres contra o Feminicídio, bem como a Diretora do órgão, Silvani Maia e a Ouvidora da Mulher, juíza Melissa de Vasconcelos.
O objetivo do encontro foi solicitar à Corte Eleitoral maior rigor na apuração de registros de candidaturas que visem participar do pleito municipal que se avizinha em processos de autodeclaração racial. Uma das premissas é evitar que pessoas mal-intencionadas fraudem tais declarações e prejudiquem a lisura do processo democrático.
Uma pesquisa realizada pelo Instituto da Mulher Negra Ayabás, acerca do pleito de 2022, conseguiu identificar que muitas candidatas postulantes a cargos eletivos naquele pleito se declararam “negras” ou “pardas”, contudo, sem apresentarem traços negroides. Isso, segundo a entidade, evidencia tentativa de burlar a política afirmativa que determina aos partidos a distribuição do fundo eleitoral considerando o recorte racial.
Durante a reunião, a coordenadora das Ayabás, Halda Regina, apresentou o levantamento ao TRE. Ela pediu apoio da Corte Eleitoral nas investigações de possíveis candidaturas fraudulentas.
Nós da sociedade civil vamos requerer ao TRE/PI a relação de candidat@s que se autodeclararam negras/os e pardas/os, bem como um quadro comparativo das autodeclaracões de candidatos que já disputaram cargos eletivos. Se houver indícios de fraude nessas declarações, vamos acionar o Ministério Público Eleitoral
Os relatórios solicitados pelas entidades vão ser utilizados como forma de fiscalização desses processos para que não haja fraude nas eleições em relação à declaração de cor e raça.
De acordo com a advogada do Matizes, Carmen Ribeiro, o grupo irá acompanhar também os dados de candidatos que se autodeclararam LGBTQIAP+. “Isso é importante para que a gente possa analisar se há mais inserção de nosso segmento nos processos eleitorais”, destacou.
Penalidades
Fraudar cotas raciais nas eleições no Brasil é considerado um crime eleitoral grave, passível de sanções severas. As penalidades incluem a cassação do registro de candidatura ou do diploma do eleito, além de multas e a inelegibilidade por até oito anos, conforme a Lei da Ficha Limpa. O candidato também pode responder criminalmente por falsidade ideológica, com penas que variam de um a cinco anos de reclusão, conforme o artigo 299 do Código Eleitoral.
Além das sanções legais, fraudar as cotas raciais também pode acarretar prejuízos reputacionais significativos, afetando a carreira política do infrator e a confiança dos eleitores. As instituições eleitorais, como o Ministério Público e a Justiça Eleitoral, têm intensificado a fiscalização para coibir tais práticas, buscando garantir a integridade e a equidade no processo eleitoral.
Fonte: O Dia
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