Entidades da sociedade civil se reuniram nessa terça-feira (13) no Tribunal Regional Eleitoral no Piauí, (TRE) em Teresina, para uma reunião acerca de candidaturas que se enquadram em processos de autodeclaração racial. Participaram do encontro o Grupo Matizes, o Instituto da Mulher Negra Ayabás e a Frente de Mulheres contra o Feminicídio, bem como a Diretora do órgão, Silvani Maia e a Ouvidora da Mulher, juíza Melissa de Vasconcelos.
O objetivo do encontro foi solicitar à Corte Eleitoral maior rigor na apuração de registros de candidaturas que visem participar do pleito municipal que se avizinha em processos de autodeclaração racial. Uma das premissas é evitar que pessoas mal-intencionadas fraudem tais declarações e prejudiquem a lisura do processo democrático.
Uma pesquisa realizada pelo Instituto da Mulher Negra Ayabás, acerca do pleito de 2022, conseguiu identificar que muitas candidatas postulantes a cargos eletivos naquele pleito se declararam “negras” ou “pardas”, contudo, sem apresentarem traços negroides. Isso, segundo a entidade, evidencia tentativa de burlar a política afirmativa que determina aos partidos a distribuição do fundo eleitoral considerando o recorte racial.
Durante a reunião, a coordenadora das Ayabás, Halda Regina, apresentou o levantamento ao TRE. Ela pediu apoio da Corte Eleitoral nas investigações de possíveis candidaturas fraudulentas.
Os relatórios solicitados pelas entidades vão ser utilizados como forma de fiscalização desses processos para que não haja fraude nas eleições em relação à declaração de cor e raça.
De acordo com a advogada do Matizes, Carmen Ribeiro, o grupo irá acompanhar também os dados de candidatos que se autodeclararam LGBTQIAP+. “Isso é importante para que a gente possa analisar se há mais inserção de nosso segmento nos processos eleitorais”, destacou.
Penalidades
Fraudar cotas raciais nas eleições no Brasil é considerado um crime eleitoral grave, passível de sanções severas. As penalidades incluem a cassação do registro de candidatura ou do diploma do eleito, além de multas e a inelegibilidade por até oito anos, conforme a Lei da Ficha Limpa. O candidato também pode responder criminalmente por falsidade ideológica, com penas que variam de um a cinco anos de reclusão, conforme o artigo 299 do Código Eleitoral.
Além das sanções legais, fraudar as cotas raciais também pode acarretar prejuízos reputacionais significativos, afetando a carreira política do infrator e a confiança dos eleitores. As instituições eleitorais, como o Ministério Público e a Justiça Eleitoral, têm intensificado a fiscalização para coibir tais práticas, buscando garantir a integridade e a equidade no processo eleitoral.
Fonte: O Dia
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