Olha o decoro: conduta exemplar e o respeito à dignidade do Poder Legislativo e à confiança pública não devem faltar na postura parlamentar
Decoro parlamentar é o conjunto de normas e princípios éticos que regulam o comportamento de um parlamentar durante o exercício do seu mandato, visando a conduta exemplar e o respeito à dignidade do Poder Legislativo e à confiança pública. Violações a essas normas podem acarretar medidas disciplinares, como advertência, suspensão ou até mesmo a perda do mandato, e são tratadas por órgãos como o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
Exemplo
A conduta de um vereador que usa palavras de baixo calão em plenário, ou que tem um comportamento que desrespeita o ambiente de uma casa legislativa, como usar boné, geralmente se configura como uma falta de decoro parlamentar. As casas legislativas possuem códigos de ética que estabelecem as condutas esperadas dos seus membros, e o uso de linguagem ofensiva ou o desrespeito a normas de conduta podem levar a sanções.
Como é tratado na prática:
Comissões de Ética:
As câmaras municipais e outras casas legislativas geralmente possuem comissões de ética que analisam e julgam casos de desrespeito ao decoro parlamentar.
Sanções:
O vereador pode ser punido com advertências, censuras ou outras sanções mais graves, dependendo da gravidade da infração e do regimento interno da câmara.
Obs: O uso de vestimentas como bonés e chapéus é proibido no plenário, pois desvirtua a postura profissional e o respeito devido ao órgão legislativo.
A função de vereador exige uma postura de decoro público e a aplicação de boas práticas de conduta, que não são compatíveis com o uso desse tipo de acessório.
Afastamento:
Em casos mais extremos, como o do vereador que usou palavrões, pode até mesmo haver um afastamento do cargo, dependendo das leis e do contexto da situação.
Em resumo, o uso de linguagem inadequada e a falta de respeito às normas de conduta são considerados comportamentos inaceitáveis em um ambiente legislativo e, por isso, caracterizam falta de decoro.
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