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Saiba quem pode pedir o empréstimo consignado para CLTs

 

O empréstimo consignado CLT, batizado de Crédito do Trabalhador, entrou em vigor nesta sexta-feira (21) e tem regras específicas para a concessão. Até as 11h, foram feitos quase 866 mil pedidos de propostas e 653 trabalhadores já fecharam contrato, de acordo com dados informados pela Dataprev.

Por meio da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), empregados com carteira assinada, domésticas, trabalhadores rurais e assalariados e MEIs (Microempreendedores Individuais) podem contratar o crédito com juros reduzidos e usar o FGTS como garantia, desde que tenham margem consignável disponível no momento da solicitação.

Os trabalhadores interessados podem verificar sua margem consignável (limitada a 35% do salário bruto) e simular propostas de crédito diretamente pelo aplicativo CTPS Digital.

Se a renda do trabalhador diminuir durante a vigência do contrato de empréstimo, o banco poderá renegociar o contrato.

Segundo portaria publicada no Diário Oficial da União desta sexta, o trabalhador também não pode ter outro empréstimo consignado ativo no mesmo vínculo empregatício até quitar o saldo devedor.

Quais trabalhadores podem solicitar o consignado CLT

Empregados CLT, trabalhadores rurais e assalariados, domésticos, diretores não empregados com direito ao FGTS e MEIs (Microempreendedores Individuais) que:

  • Não têm outro consignado ativo no mesmo vínculo empregatício
  • Têm margem consignável disponível (até 35% do salário bruto) no momento da contratação do empréstimo

Quais as condições para conseguir o empréstimo

Para que o crédito seja aprovado e liberado, o trabalhador deve cumprir os seguintes critérios:

  • Ter margem consignável disponível (limite de 35% da remuneração mensal)
  • Averbação obrigatória pela instituição financeira no sistema da Plataforma Crédito do Trabalhador no app CTPS Digital
  • Contrato formalizado com assinatura digital e reconhecimento biométrico, com apresentação do documento de identificação oficial, válido e com foto e CPF
  • Caso o trabalhador seja analfabeto, a contratação e a autorização do empréstimo poderão ser feitas diretamente numa agência do banco, depois de a proposta ter sido enviada pela CTPS Digital, até implementação de sistema alternativo que atenda ao cliente
  • Autorização expressa do trabalhador (não serão aceitas autorizações por telefone ou gravação de voz)
  • Instituição financeira deve estar habilitada pelo MTE e firmar contrato com a Dataprev (responsável pela segurança das informações)
  • O crédito será liberado diretamente na conta bancária do trabalhador (conta-corrente, poupança ou ordem de pagamento), que deve ser de sua titularidade

Quem NÃO pode solicitar o consignado CLT

  • Trabalhadores sem carteira assinada
  • Quem já possui um empréstimo consignado ativo no mesmo vínculo empregatício (até quitar o saldo devedor)
  • Funcionários de empresas que não estejam vinculadas ao eSocial e Cnis (bases de dados usadas para validação do crédito)

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