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Colgate: entenda como o consumidor deve agir após a suspensão do creme dental pela Anvisa

 

O creme dental Colgate Total 12 Clean Mint teve a suspensão decretada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O decreto veio após um “número significativo de relatos de eventos adversos associados ao uso do produto” ser apontado pelo órgão.


A nova versão foi lançada no ano passado, utilizando fluoreto de estanho, diferente da versão anterior, que utilizava fluoreto de sódio. Só neste ano, a Anvisa recebeu, até o último dia 19, oito notificações relatando 13 casos de eventos adversos relacionados ao uso de cremes dentais da Colgate.

O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/PE e advogado consumerista, Joaquim Guerra, destacou como os clientes, prejudicados pela aquisição do produto, podem proceder a partir de hoje por conta dessa determinação. 

Troca ou restituição

“O consumidor deve entrar em contato com o SAC da empresa e solicitar a substituição do produto interditado pela Anvisa. Caso a substituição não ocorra no prazo de até 30 dias, poderá exigir, alternativamente e a seu critério, a troca por outro produto da mesma espécie ou a restituição imediata do valor pago, devidamente corrigido, sem prejuízo de eventuais perdas e danos”, ressaltou.

Ele comenta que, caso o cliente não receba a devolução ou reembolso do produto, poderá acionar os órgãos de defesa do consumidor.

Procon

“Caso o consumidor não tenha o produto substituído nem receba o reembolso, poderá recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, como os Procons, ou registrar a reclamação na plataforma do consumidor do governo, vinculada à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que possui alto índice de resolução de conflitos. Persistindo a negativa, o consumidor poderá ajuizar ação nos Juizados Especiais Cíveis e também registrar a reclamação em plataformas voltadas à defesa do consumidor, como o Reclame Aqui”

Por se tratar de um produto que causou problemas de inchaço nos lábios, afta, irritação e queimação em algumas pessoas, o advogado resguarda que o consumidor também possui direitos em casos de lesão corporal. 

“Se houver a ocorrência de dano à saúde, como lesões bucais ou outras reações adversas, o consumidor poderá sim ingressar com ação judicial contra o fabricante, buscando a reparação pelos danos sofridos, incluindo despesas com tratamento médico, danos morais e materiais, conforme o caso”, conclui.

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