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FPM: Municípios de Pernambuco vão receber mais de R$ 77 milhões

 

O valor será distribuído entre as prefeituras do estado e corresponde à parcela do segundo decêndio do mês de julho de 2024

Os municípios de Pernambuco vão receber nesta sexta-feira (19) mais de R$ 77 milhões referentes ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Esse valor será distribuído entre as prefeituras do estado e corresponde à parcela do segundo decêndio do mês de julho de 2024.

A capital Recife receberá R$ 10.338.057,62. Entre os municípios do estado que receberão as maiores quantias também estão Cabo de Santo Agostinho, Caruaru, Olinda, Paulista e Petrolina, com R$ 1.117.276,08 para cada.

Por outro lado, cidades como Brejão, Brejinho, Granito, Solidão e Terezinha receberão um valor de R$ 167.591,45 cada.

O recurso total do FPM destinado aos municípios brasileiros neste decêndio será de R$ 1,8 bilhão. Segundo o especialista em orçamento público Cesar Lima, o 2º decêndio vem com um valor 30% maior na comparação com o mesmo período do ano passado, reforçando a tendência de um resultado melhor do FPM neste exercício.

“Apesar de ser bem menor do que o decêndio imediatamente anterior, que foi o primeiro decêndio de julho, 46% a menos do que o primeiro decêndio de julho, temos neste ano um resultado melhor do que no ano passado para o mesmo período. Outra coisa que nós devemos levar em consideração é que estamos em período de férias escolares, onde geralmente as famílias diminuem um pouco os gastos com serviços, pois estão em viagem”, explica.

FPM

Os recursos do FPM fazem parte do dinheiro arrecadado pela União, por meio de impostos, e são repassados, a cada dez dias, a todas as prefeituras do país. Portanto, são feitas transferências de dinheiro aos municípios por volta dos dias 10, 20 e 30 de cada mês. Caso a data caia num sábado, domingo ou feriado, o repasse é feito no primeiro dia útil anterior.

De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a distribuição dos recursos é feita de acordo com o número de habitantes, conforme a Lei 5172/66 (Código Tributário Nacional) e o Decreto-Lei 1881/81.

“Quanto maior a população, menor PIB per capita, maior vai ser o coeficiente de participação no FPM, mas também há alguns componentes de Índice de Desenvolvimento Humano nesse cálculo”, explica Cesar Lima.

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