O Ministério Público Eleitoral, através do promotor Luciano Lopes Sales, expediu recomendações na quarta-feira (24) aos partidos políticos dos municípios de Avelino Lopes, Júlio Borges e Morro Cabeça no Tempo, em relação às convenções partidárias, para evitar descaracterização do seu propósito.
De acordo com a promotoria eleitoral da 88ª zona, os partidos devem se abster de promover convocações amplas à população em geral ao realizar convenções partidárias.
Isso porque, segundo o representante do órgão ministerial, o convite à população em geral para participar de uma convenção partidária pode transformá-la em um comício político, violando os limites estabelecidos pelo artigo 36-A da Lei das Eleições (9.504/97).
O promotor explica que as convenções são intrapartidárias e voltadas para os filiados, além de correligionários das siglas. Neste sentido, se tiver um público em massa, pode se configurar em atos próprios do período de propaganda eleitoral, incluindo pedidos massivos de voto e apoio aos presentes.
Segundo a promotoria eleitoral, este tipo de irregularidade pode ensejar na aplicação de multa por propaganda eleitoral antecipada. As recomendações foram encaminhadas aos diretórios dos partidos políticos dos municípios que integram essa zona eleitoral.
Fonte: Viagora
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