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MPF recomenda suspensão imediata de concurso público da Codevasf; provas aconteceriam em agosto



O Ministério Público Federal (MPF) resolveu recomendar à Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) a imediata suspensão do concurso público regido pelo edital 1/2024, de 13 de maio, até a adequação ao sistema de reserva de vagas para pessoas com deficiências e negras.

A seleção é destinada ao preenchimento de 61 vagas de nível superior e formação de cadastro reserva. A aplicação das provas (objetiva e discursiva) estava agendada para o dia 4 de agosto.

A recomendação, publicada nesta terça-feira (23) e assinada por Fábio Conrado Loula, procurador da República, indica que a Codevasf descumpriu a porcentagem prevista nas leis nº 12.990/2014 e 8.112/90. Para o Ministério Público Federal, a Codevasf deveria ter levado em conta o total de vagas para cada cargo, independente da localização, reservando igualmente 20% da totalidade das vagas/cargo para candidatos negros e 20% para candidatos com deficiência.

Como destaca a portaria, a legislação fixa que a aplicação da reserva de vagas sempre ocorrerá quando o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5.

O procurador ressalta que “as medidas legais adotadas para a reserva de vagas para pessoas negras pressupõem uma reparação histórica de desigualdades e desvantagens acumuladas e vivenciadas por um grupo racial ou étnico, de modo que essas medidas aumentam e facilitam o acesso desses grupos, garantindo a igualdade de oportunidades”.

Para a determinação, o procurador ainda considerou o decreto 9.508/2018 que indica que “na hipótese de concurso público ou de processo seletivo regionalizado ou estruturado por especialidade, o percentual mínimo de reserva será aplicado ao total das vagas do edital, ressalvados os casos em que seja demonstrado que a aplicação regionalizada ou por especialidade não implicará em redução do número de vagas destinadas às pessoas com deficiência”.

O MPF concedeu o prazo de três dias úteis, contados a partir do recebimento do expediente, para informar sobre o acatamento da presente recomendação e/ou quais providências foram adotadas para atender as medidas recomendadas, tendo em vista que as etapas do concurso público estão avançando.

O procurador ressaltar que “as medidas legais adotadas para a reserva de vagas para pessoas negras pressupõem uma reparação histórica de desigualdades e desvantagens acumuladas e vivenciadas por um grupo racial ou étnico, de modo que essas medidas aumentam e facilitam o acesso desses grupos, garantindo a igualdade de oportunidades”.

Para a determinação, o procurador ainda considerou o decreto 9.508/2018 que indica que “na hipótese de concurso público ou de processo seletivo regionalizado ou estruturado por especialidade, o percentual mínimo de reserva será aplicado ao total das vagas do edital, ressalvados os casos em que seja demonstrado que a aplicação regionalizada ou por especialidade não implicará em redução do número de vagas destinadas às pessoas com deficiência”.

O MPF concedeu o prazo de três dias úteis, contados a partir do recebimento do expediente, para informar sobre o acatamento da presente recomendação e/ou quais providências foram adotadas para atender as medidas recomendadas, tendo em vista que as etapas do concurso público estão avançando.

Fonte: Bahia Notícias

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