Pular para o conteúdo principal

Eleições 2024: confira o passo a passo para registrar uma candidatura na Justiça Eleitoral



Para disputar as Eleições Municipais de 2024, candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito ou vereador precisam cumprir uma série de exigências constitucionais e legais. Inicialmente, devem ser escolhidos pelas agremiações políticas em convenções partidárias, que devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto, segundo o Calendário Eleitoral. A partir da escolha em convenção, já é possível solicitar o registro das candidaturas à juíza ou ao juiz eleitoral. Os partidos têm até o dia 15 de agosto para enviar os pedidos de registro à Justiça Eleitoral.

Existem exigências indispensáveis para que uma pessoa possa se candidatar em uma eleição, chamadas de condições de elegibilidade. São elas: ser filiado a um partido político, ter nacionalidade brasileira, ter a idade mínima para o cargo almejado, ser alfabetizado e estar em pleno exercício dos direitos políticos, ou seja, ter título de eleitor e estar em dia com a Justiça Eleitoral. Para os homens, é preciso ainda estar com a situação militar regularizada, mediante comprovante de alistamento.

De acordo com a Constituição Federal (artigo 14, parágrafo 3º) e a Lei das Eleições (artigo 11, parágrafo 2º), para disputar o cargo de prefeito ou de vice-prefeito, a pessoa deve ter, no mínimo, 21 anos de idade até o dia da posse. Já para vereador, candidatas e candidatos podem concorrer desde que já tenham completado 18 anos na data do pedido de registro de candidatura.

Causas de inelegibilidade 

Além de cumprirem as condições de elegibilidade, as candidatas e os candidatos também não podem se enquadrar em nenhuma das causas de inelegibilidade. A legislação estabelece que não pode se eleger, entre outras razões:

Além de cumprirem as condições de elegibilidade, as candidatas e os candidatos também não podem se enquadrar em nenhuma das causas de inelegibilidade. A legislação estabelece que não pode se eleger, entre outras razões:

  • quem estiver dentro dos parâmetros da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/90);
  • no território de jurisdição do titular do cargo, quem for parente consanguíneo ou afins, até o segundo grau, ou cônjuge de político que exerça algum cargo no Poder Executivo (presidente, governador, prefeito do mesmo município);
  • quem perdeu o cargo em decorrência de prática de alguma infração durante o mandato;
  • os que tenham contra a sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado ou transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político;
  • quem renunciou ao cargo com a intenção de não ser mais processado ou com o objetivo de fugir de provável condenação;
  • quem foi julgado e condenado pela Justiça Eleitoral por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, por captação ou por gastos ilícitos de recursos de campanha ou por condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de oito anos, a contar da eleição; e
  • quem for excluído do exercício da profissão devido à prática de infração ético-profissional.

Requerimento de Registro de Candidatura 

É por meio do Sistema de Candidaturas – Módulo Externo (CANDex) 2024 –, já disponível na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que os partidos encaminham à Justiça Eleitoral os Requerimentos de Registro de Candidatura (RCC), assim como os registros das atas das convenções partidárias.

O sistema é obrigatório para todos os tipos de pedido (coletivo, individual, vaga remanescente, substituição) e para o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) sem candidato, conforme previsto na Resolução TSE n° 23.609/2019.

O requerimento deve conter dados biográficos das candidatas e dos candidatos, bem como informações sobre o partido, a federação e a coligação que integram (se concorrerem ao cargo de prefeito). Deve ser informado, ainda, o nome que a candidata ou o candidato deseja que conste na urna eletrônica, entre outros dados obrigatórios. Para as Eleições Municipais 2024, os pedidos de registro deverão ser apresentados nos juízos eleitorais.

Processamento

Após a apresentação, os pedidos de registro passam a tramitar por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe Registro de Candidatura (RCand). Nesse momento, uma juíza ou um juiz eleitoral, pertencente ao quadro de um dos tribunais regionais eleitorais (TREs), é indicada ou indicado como relatora ou relator do processo.

Com as informações autuadas, os dados são encaminhados automaticamente à Receita Federal para o fornecimento do número do registro da candidata ou do candidato no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Esse número autoriza candidatas e candidatos a promoverem a arrecadação de recursos e a realizarem despesas necessárias à campanha eleitoral.

Demais procedimentos

Verificados os dados dos processos e publicado o edital com os pedidos de registro no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) para ciência dos interessados, passam a vigorar prazos relevantes. A candidata ou o candidato escolhido em convenção tem dois dias para requerer, individualmente, o registro de sua candidatura, caso o partido político ou a coligação não o tenha solicitado.

Além disso, passa a contar o prazo de cinco dias para a impugnação do registro da candidatura. Qualquer candidata ou candidato, partidos, coligações ou o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) podem impugnar o pedido de registro em petição fundamentada.

Julgamento

O Calendário Eleitoral estipula a data de 16 de setembro (20 dias antes do 1º turno, marcado para o dia 6 de outubro de 2024) como limite para que todos os pedidos de registro de candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador – inclusive os impugnados e os respectivos recursos – estejam julgados pelas instâncias ordinárias, bem como publicadas as decisões.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Matéria para maiores de 18 anos: fazer sexo em via pública é crime

Casal é flagrado fazendo sexo oral em praça pública de Afrânio PE. F azer sexo em via pública é crime no Brasil, pois configura o crime de ato obsceno.  Ato obsceno é uma manifestação de cunho sexual praticada em local público ou aberto ao público, capaz de ofender o pudor médio da sociedade.  A pena para este crime pode ser de 3 meses a um ano de prisão.   Seria o fim da  vergonha geral?   Vídeo com casal  praticando  sexo  oral em plena praça  pública  no  centro  da cidade de Afrânio no sertão  sanfranciscano  gerou  revolta  na sociedade ordeira  e muitos  comentários  entres os  que gostam  de uma boa resenha.  Agora o que a turma  mais quer, é descobrir  quem eram os  meninos animados  que se  deliciavam  com bastante  goludice  em pleno banco  da  praça próximo a  igreja de São  João Batista  desrespeit...

Gefferson Cavalcanti chama de absurdo as prioridades da governadora de Pernambuco e de alguns de seus aliados em Afrânio e região

Gefferson Cavalcanti Atento as reais necessidades do povo sertanejo, o ex-secretário de Agricultura de Afrânio, Gefferson Cavalcanti, lamenta com tristeza a fatídica informação repassada pelo deputado estadual Abimael Santos  do PL,   s obre o envio de 3 milhões de reais  para um escola de samba do Rio de janeiro , feito pel a governadora de Pernambuco Raquel Lyra,  e nquanto as terras de Afrânio e região racham em uma das piores secas dos últimos tempos. E pergunta. Em que mundo estão, a governadora que mandou esse montante para o carnaval do Rio, e seu aliado aqui de Afrânio, que não tem água na sede e nem zona rural, que como a sua execelência, está preocupado neste momento é com o anúncio da EXPOLEITE  que ainda irá acontecer, se Deus permitir, no início do mês de agosto. Entretanto, o mais irônico de tudo é que a festa que irá acontecer só no segundo semestre deste ano, segundo a gestão atual, será realizada em benefício de quem daqui até lá terá que sabor...

Vereador Osvaldo Cavalcanti participa da inauguração do templo novo da Assembleia de Deus do sítio Araçá

Pr Almir, Pr Ailton Alves, Vereador Osvaldo Cavalcanti e Pr Antônio Alves O vereador de Afrânio Osvaldo Cavalcanti falou a nossa reportagem da alegria de rever velhos amigos e da satisfação de participar do culto e jantar de inauguração do novo templo da Assembleia de Deus do sítio Araçá. "Tive o prazer de participar da inauguração do novo templo da Assembleia de Deus do sítio Araçá na noite deste domingo 08 de dezembro, ao lado de amigos de longas datas como o presbítero Isidório Marçal e tantos outros. Além  de relembrar o empenho e dedicação de saudosos e inesquecíveis amigos das antigas como Bertolino doador do terreno para a construção do primeiro templo, Cristóvão Bolachinha, Zé Grigório e outros da comunidade que foram os pioneiros dessa bonita história de fé, não poderia esquecer do meu amigo Pedro Verona que foi o primeiro Pastor da Assembleia de Deus aqui de Afranio. Foi sem dúvida um momento muito lindo.  Também tive o prazer de cumprimentar o Pastor presidente o se...