A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Piauí multou o prefeito de São João do Piauí, Ednei Modesto Amorim, em 4.000 UFR-PI, equivalente a R$ 18.080. A penalidade foi aplicada devido à contratação de servidores sem concurso público ou teste seletivo. O conselheiro Alisson Felipe de Araújo foi o relator do processo na sessão ordinária realizada em 22 de maio deste ano.
A multa foi aplicada ao gestor em razão de denúncia apresentada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São João do Piauí (SINDSERM–SJP) alegando que pelo menos 144 profissionais foram contratados de forma irregular com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
De acordo com a denúncia, o município contratou profissionais das mais variadas áreas, de nível fundamental, médio e superior, sem concurso público e nem mesmo processo seletivo simplificado, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
A existência desta irregularidade foi comunicada pelo Sindserm-SJP ao Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, através de dois ofícios, sendo um deles em abril e o outro em junho de 2023. O sindicato cobrou do colegiado a apuração dos fatos e a devida regularização.
O denunciante alegou que os critérios para as contratações foram meramente políticos e aponta que os pagamentos estariam sendo efetuados irregularmente com quota da verba do Fundeb destinada ao pagamento de pessoal (70%).
“É de conhecimento que a inserção de pessoal para pagamento com essa quota está diretamente ligada à regular da sua contratação, seja ela temporária ou estatutária. Como dito acima, essas contratações ocorreram sem qualquer tipo de seleção, obedecendo unicamente ao critério político e pessoal do gestor municipal”, diz em trecho da denúncia.
A I Diretoria de Fiscalização de Pessoal e Previdência foi responsável por apurar os fatos e averiguou que os dados obtidos divergem daqueles fornecidos na folha de pagamento da Prefeitura Municipal de São João do Piauí.
Conforme investigação da divisão técnica, foram constatados 1.072 CPFs registrados da seguinte forma: 51 CPFs temporários registrados no SAGRES-Folha, mas sem registro de contratação no RHWeb. Outros 646 não estão registrados no RHWeb, um deles possui 2 registros no SAGRES-Folha e nenhum no RHWeb; outros 3 possuem, cumulativamente, um registro no RHWeb como servidor efetivo; e 1 possui, cumulativamente, um registro de servidor efetivo no SAGRESFolha e 1 registro de servidor efetivo no RHWeb.
A diretoria de fiscalização também informou que haviam servidores efetivos e contratados temporários registrados no sistema SAGRES-Folha, porém sem registro RHWeb, o que indica a ausência de registro do processo de contratação ou mesmo a ausência do processo em si.
Além disso, alguns servidores efetivos e contratados temporários estavam registrados no sistema RHWeb, mas sem registro no sistema SAGRES-Folha, apontando para falta de registro de atos de encerramento ou suspensão de vínculo de trabalho, como desistência, exoneração e vacância ou o mesmo registro indevido de atos de admissão.
O procurador Márcio André Madeira de Vasconcelos, do Ministério Público de Contas, considerou os fatos denunciados procedentes e opinou pela determinação para que o gestor apresente, no prazo de 30 dias, justificativa fundamentada sobre as divergências encontradas pela divisão técnica.
Outro lado
O Viagora procurou o prefeito sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o gestor não atendeu as ligações.
Fonte: Viagora/Cidades em foco
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