Proibição de entrada em cinemas com alimentos comprados em outros estabelecimentos, obrigando o cliente a consumir os produtos vendidos no local é proibido por lei. |
O que é venda casada?
A venda casada é uma prática realizada por empresas que condicionam a compra de um determinado produto ou serviço à aquisição de outro, ou que impõem uma quantidade mínima de consumo ao comprador.
Em algumas situações, a imposição é informada pela loja ou vendedor, que deixa claro para o cliente que ele deve levar uma mercadoria para comprar outra.
Já em outros casos, a venda casada é realizada de forma velada. Um exemplo comum é quando um serviço adicional é embutido no valor total pago pelo cliente, sem a sua consciência ou autorização.
O que diz a legislação brasileira sobre a venda casada?
Apesar de muito comum no dia a dia do consumidor, a venda casada é proibida pela legislação brasileira.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) considera a venda casada uma prática abusiva, determinando que:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos
Em complemento, a Lei Nº 12.529/2011, que tem como objetivo estruturar o Sistema Brasileiro de Defesa da concorrência, considera a prática uma infração à ordem econômica:
Art. 36. Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados:
§ 3o As seguintes condutas, além de outras, na medida em que configurem hipótese prevista no caput deste artigo e seus incisos, caracterizam infração da ordem econômica:
XVIII - subordinar a venda de um bem à aquisição de outro ou à utilização de um serviço, ou subordinar a prestação de um serviço à utilização de outro ou à aquisição de um bem
O artigo 37 da mesma lei ainda prevê penalidades para a ocorrência da prática, incluindo multa de 0,1% a 20% do faturamento bruto da empresa infratora.
Quais são os principais exemplos de venda casada?
Para ficar mais claro quais práticas devem ser evitadas pelo seu negócio, conheça alguns exemplos comuns de venda casada:
- exigência de consumação mínima em bares e restaurantes;
- proibição de entrada em cinemas com alimentos comprados em outros estabelecimentos, obrigando o cliente a consumir os produtos vendidos no local;
- contratação de planos de internet com serviços adicionais obrigatórios, como TV e celular — no caso de combos, os serviços também devem ser ofertados de forma separada;
- venda de veículo condicionada à contratação de seguro da concessionária;
- obrigação de compra da garantia estendida de eletrônicos e eletrodomésticos;
- aluguel de salão de festas condicionado à contratação de buffet;
- exigência de contratação de seguros ou títulos de capitalização para abertura de uma conta ou emissão de cartão de crédito.
Quais são as alternativas à venda casada?
Em resumo, a venda casada deve ser evitada, de todos os modos, pelo seu negócio. Seja de maneira explícita ou implícita, ela é uma prática ilegal e que lesa o consumidor, prejudicando a sua experiência de compra e a sua liberdade de escolha.
Observação
Se obrigar alguém a comer ou beber algo que não seja da sua vontade é crime no comércio normal, o que dizer de ser obrigado a comer e beber do que lhe for dado, se quiser se não bata o pé, no local público com festa pública, tudo pago com o dinheiro público?
Você que se cala diante de tal medida agressiva e arbitrária pode falar contra ditador nenhum? _ O que você realmente entende de liberdade de escolha, pensamento ou de expressão?
Assim como o direito de ir e vir é sagrado o de comer e beber o que eu quiser e puder também. Portanto não decidam por mim, respeitem minha dignidade, meu direito individual como cidadão da minha terra. E você o que diz?
O povo quer saber!
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