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Medidas cautelares e ações penais

 

Medidas cautelares e ações penais

A PEC explicita que os parlamentares só serão alvo de medidas cautelares expedidas pelo STF e não de instâncias inferiores.

Segundo o texto, antes de processar um parlamentar, o STF deverá pedir autorização à Câmara e ao Senado.

Deputados e senadores deverão autorizar que o colega seja processado em votação secreta e com maioria absoluta, em até 90 dias a contar do recebimento do pedido.

No caso de prisão em flagrante de crime inafiançável, os autos serão enviado à Câmara ou ao Senado dentro de 24h horas, para que, pelo voto secreto da maioria de seus membros, se autorize ou não prisão e a formação de culpa do parlamentar.

Foro privilegiado

A PEC amplia o foro privilegiado para contemplar também presidentes de partidos com representação no Congresso Nacional.

Dessa forma, nas infrações penais comuns, os presidentes de partidos serão processados e julgados originariamente no STF, assim como o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, ministros do STF e o Procurador-Geral da República.

“Essa PEC em hipótese nenhuma trata de defender privilégios individuais. Trata de resguardar garantias constitucionais. A imunidade material e formal são instrumentos indispensáveis para que cada deputado e senador possam exercer suas funções com independência sem temer perseguições políticas ou intimações externas”, afirmou Cajado.

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