Conhecido por ser um ministro muito duro em ações penais, ou seja, que raramente atende pedidos das defesas, Luiz Fux adotou a postura oposta no julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete ex-integrantes de seu governo, no Supremo Tribunal Federal (STF).
"A questão do voto do ministro Fux chocou todos pela falta total de aderência ao passado. Vamos lembrar que o ministro Fux sempre foi punitivista", disse o criminalista Aury Lopes Júnior, professor da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS), em um vídeo compartilhado em seu Instagram.
Além de Bolsonaro, Fux votou pela absolvição dos réus Anderson Torres, almirante Almir Garnier, general Paulo Sérgio Nogueira, general Augusto Heleno e Alexandre Ramagem.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux negou um habeas corpus (HC) a um homem que furtou cinco desodorantes, no valor total de R$ 69,95 (ou R$ 13,99 a unidade), em um supermercado em Nova Lima (MG) em janeiro de 2019. A decisão monocrática foi proferida na última quinta-feira (4/9) e publicada nesta quarta (10/9).
O ministro decidiu que não poderia aplicar o princípio da insignificância pleiteado pela Defensoria Pública de Minas Gerais.
Os motivos apresentados por Fux são os mesmos das instâncias anteriores: lista de antecedentes criminais – incluindo ameaças, furtos e homicídio qualificado – e prática contínua de infrações, a chamada habitualidade delitiva. Os cinco desodorantes foram devolvidos ao supermercado após a prisão em flagrante.
“Ressoa inequívoco, portanto, que a reincidência, por si só não afasta o reconhecimento da insignificância no caso do crime de furto. Todavia, não se pode olvidar que a aferição da insignificância, nos delitos contra o patrimônio compreende um juízo amplo que vai além da conduta em si considerada e compreende outros elementos, a exemplo da reincidência e da contumácia delitiva do agente. Desta sorte, evita-se que delitos menores se tornem imunes à atividade persecutória penal e, ao mesmo tempo, consoante já afirmado, impede-se, sob o prisma consequencialista, a materialização dos efeitos deletérios de se reconhecer como penalmente irrelevantes infrações penais dessa natureza”, escreveu Fux na decisão.
No habeas corpus endereçado ao STF, a Defensoria Pública buscou a absolvição do réu pelo crime de furto “devido à atipicidade material da conduta imputada, ante a inexpressividade da lesão ao bem jurídico tutelado”. Se o pedido não fosse atendido, defendeu que Fux reconhecesse a “menor significância” dos atos, fixando o regime aberto.
Em 2025, Luiz Fux já negou habeas corpus a réus que furtaram uma calça jeans no valor de R$ 70 e uma peça de carne avaliada em R$ 90. Ontem, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) votou pela absolvição do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) de todos os crimes dos quais foi acusado no julgamento da trama golpista.
O que aconteceu
O voto de Fux foi visto como uma guinada do ministro, do punitivismo para o garantismo. Seu histórico é de acatar as teses da acusação, mas ontem ele acatou as das defesas.
Em agosto, por exemplo, Fux negou habeas corpus relativo ao furto de uma calça jeans. No caso em questão, o réu havia sido condenado a um ano e quatro meses em regime semiaberto, mas a Defensoria Pública recorreu, alegando insignificância do item furtado, que custava menos de 10% do salário mínimo à época
Negativa de Fux se baseou na reincidência do réu. O fato de o acusado já ter se envolvido em crime de roubo no passado embasou a decisão do ministro, que determinou o cumprimento da pena em regime aberto. O caso aconteceu em Minas Gerais.
Em maio, Fux negou habeas corpus no caso da peça de carne. O alimento sequer chegou a ser levado do local de onde foi furtado, também em Minas, em 2021.
Além de insignificância, Defensoria Pública alegou "furto famélico". O termo é usado na Justiça quando uma pessoa em situação de extrema vulnerabilidade furta para comer. Por esses motivos, a defesa do réu solicitou sua absolvição.
O Ministro negou pedidos da Defensoria. "Desta sorte, evita-se que delitos menores se tornem imunes à atividade persecutória penal", decidiu o ministro. Segundo ele, haveria "materialização" de "efeitos deletérios" caso situações desse tipo fossem reconhecidos como "penalmente irrelevantes".
Comentários