A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, em 9 de julho, o projeto de lei 672/2025, no qual estabelece que os professores contratados por tempo determinado (temporários) pela União, estados, Distrito Federal e municípios, também poderão ter direito ao piso salarial nacional previsto para os professores da educação básica.
O texto, apresentado pelo deputado federal Rafael Brito (MDB-AL), insere a medida na Lei 11.738/2008, que criou o piso salarial para os professores do ensino médio público no Brasil. Atualmente, o piso nacional é de R$ 4.867,77 para a rede pública de todo o país, com jornada de 40 horas semanais.
A deputada Socorro Neri (PP-AC), relatora do parecer que teve apreciação favorável na comissão. Na emenda, ela propõe a substituição da expressão “professores temporários” por professores contratados por tempo determinado.
“Assegurar o direito ao piso salarial profissional nacional aos professores temporários é, não apenas, medida de justiça social e de reconhecimento da importância desses profissionais para a educação básica, mas também uma forma de garantir a valorização de toda a categoria, por meio de uma remuneração condigna a todos os docentes, independentemente da natureza do seu vínculo funcional”, avaliou a relatora.
Ela ainda manifestou preocupação com o diferencial de pagamento aos profissionais temporários ante os efetivos, bem como destacou que os contratados temporariamente podem sofrer com contratações irregulares.
“Ademais, nos preocupa imensamente o afastamento da obrigatoriedade do pagamento do piso para esses profissionais, uma vez que a redução salarial dos professores contratados temporariamente pode levar a contratações indevidas, em substituição ao concurso público, com o objetivo de burlar a legislação que define o piso”, acrescentou a deputada.
A proposta será analisada em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.
Com informações da Agência Câmara.

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