Comissão aprova projeto que obriga bancos a informar saldos de contas inativas após morte do titular
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 112/2024, de autoria do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), que impõe aos bancos o dever de informar a existência de saldos em contas inativas de clientes falecidos. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor e a Lei dos Registros Públicos.
A medida determina que instituições financeiras supervisionadas pelo Banco Central comuniquem, mediante solicitação e apresentação de documentos, os valores mantidos em contas inativas há mais de 12 meses após o falecimento do titular.
“Nosso objetivo é garantir transparência e respeito às famílias, que muitas vezes enfrentam dificuldades para acessar valores que são de direito. São recursos que podem ajudar os familiares em momentos delicados, mas que hoje acabam esquecidos em contas bancárias”, afirmou o autor do projeto.
O texto também inclui a obrigação de o oficial de registro civil comunicar o óbito, de forma eletrônica e gratuita, a órgãos como Receita Federal, INSS, Banco Central e entidades de proteção ao crédito. A intenção é facilitar o cruzamento de informações e permitir que os herdeiros acessem mais facilmente os dados financeiros dos falecidos.
Relator da proposta na comissão, o deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA) destacou a relevância da medida diante do volume de recursos esquecidos no sistema financeiro. “Segundo dados do Banco Central, mais de R$ 9 bilhões ainda estão sob custódia das instituições financeiras sem que os beneficiários tenham conhecimento. Desse total, R$ 6,8 bilhões pertencem a pessoas físicas, envolvendo cerca de 46 milhões de brasileiros”, disse.
O projeto também assegura que o titular da conta possa optar por não receber notificações sobre a movimentação ou existência dos valores, preservando o direito à privacidade.
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