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O abuso de poder mira mais um:: MP Eleitoral pede cassação e inelegibilidade de Gilvandro Estrela e vice por abuso de poder


O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou, nesta semana, as alegações finais na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600476-31.2024.6.17.0045, protocolada na 45ª Zona Eleitoral de Belo Jardim, no Agreste de Pernambuco. A ação, ajuizada pela coligação “Belo Jardim para Todos”, acusa o atual prefeito e candidato à reeleição, Gilvandro Estrela de Oliveira (PSD), e seu vice, José Lopes Silveira, de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024.

Segundo o documento, os representados teriam se valido da máquina pública para obter vantagem indevida no pleito. As condutas apontadas incluem o uso promocional dos canais oficiais da prefeitura, a utilização de bens públicos — como veículos e o próprio gabinete do prefeito — em atos de campanha, além da cessão de servidores públicos durante o horário de expediente para atividades eleitorais.

O MPE afirma que a instrução processual reuniu provas, que demonstram tanto a materialidade dos fatos quanto a responsabilidade direta dos representados. Entre os elementos listados estão portarias de nomeação e concessão de férias, contratos de veículos, vídeos e imagens de campanha, comprovantes de pagamento da prefeitura e depoimentos colhidos em audiência.

Mesmo diante de tentativas de desqualificar os indícios, como explicações evasivas de testemunhas e alegações de participação “voluntária” fora do expediente, o Ministério Público entende que há uma prática sistemática e organizada de uso da estrutura pública em favor da candidatura à reeleição.

Entre os depoimentos destacados, estão:

Joedna de Souza Santos, secretária de Obras e delegada da coligação, que admitiu o uso de veículo oficial em campanha, mas tentou negar vínculo com sua pasta, o que o MPE considerou sem credibilidade.

Paulo Victor de Espíndola Fernandes, diretor de Comunicação da prefeitura, afirmou que atuou fora do expediente, mas foi contraditório ao admitir que o prefeito tinha acesso às redes sociais da campanha.

Maria Eduarda Leite Vilar, auxiliar administrativa, alegou que participou de vídeos de campanha durante o período de férias, mas não conseguiu comprovar a regularidade dessa ausência do trabalho.

Tiago Manso Holanda da Silva, servidor de apoio de pátio, negou participação em atos de campanha, o que contraria provas documentais apresentadas no processo.

Para o MPE, essas contradições apenas reforçam a gravidade dos atos ilícitos: “A tese da atuação voluntária dos servidores não se sustenta diante da sistematicidade das ações, todas ocorrendo dentro do expediente e com estrutura pública à disposição”, registra o parecer final.

Com base nos artigos 22 da Lei Complementar nº 64/90 e 73, incisos I e III, da Lei nº 9.504/97, o Ministério Público Eleitoral requer a cassação do diploma de Gilvandro Estrela e José Lopes, a declaração de inelegibilidade de ambos por oito anos, além da imposição de multa a Gilvandro Estrela. O órgão também solicita o envio de cópias dos autos ao Ministério Público com atribuição criminal para apuração de falso testemunho e possível falsidade documental nos registros de férias dos servidores.

O caso agora segue para decisão da Justiça Eleitoral, que poderá confirmar ou rejeitar os pedidos do Ministério Público com base nas provas constantes nos autos. A sentença poderá ter impacto direto na composição política do município e na elegibilidade dos atuais gestores. Leia aqui a íntegra da Manifestação do MP.

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