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Sem Concurso Público: 55% do quadro de pessoal das prefeituras de Pernambuco são de temporários e comissionados



Em sessão Plenária desta quarta-feira (19), o Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), emitiu um alerta aos prefeitos de todos os 184 municípios pernambucanos quanto ao aumento significativo do número de contratações temporárias nos últimos anos. 

Esta forma de ingresso no serviço público, embora prevista na Constituição, é exceção e precisa ser bem justificada, além de ter que seguir as regras do processo seletivo e público. A prática, quando utilizada em desacordo com os princípios constitucionais e a lei, pode comprometer a eficiência dos serviços prestados à população e o equilíbrio fiscal. Os dados mostram que muitos municípios estão deixando de realizar concurso público e optando pelo vínculo temporário nas administrações. De acordo com levantamento da auditoria do TCE-PE, em 2023 os temporários e comissionados representavam 55% do quadro de pessoal das prefeituras municipais. 

“A contratação por tempo determinado é um recurso válido à disposição do gestor, previsto na legislação, e em situações emergenciais até recomendado. No entanto, chama a atenção o aumento vertiginoso nos últimos anos desse vínculo precário, o que tem efeitos diretos na qualidade do serviço prestado à população”, disse o presidente do TCE-PE, Valdecir Pascoal, na sessão plenária.

Entre os municípios com maior proporção de temporários no quadro de pessoal estão São Lourenço da Mata (83,65%); Jucati (80,67%); Chã de Alegria (76,01%); Maraial  (75,69%) e Saloá (74,97%). No ranking dos que estão em melhor situação aparecem Bodocó (1,11%); Triunfo (5,85%); Ipubi (6,28%), 
Granito (7,09%) e Tacaimbó (8,31%).

Em sua fala, o conselheiro Dirceu Rodolfo lembrou que, “para além da questão de planejamento e de boa gestão pública de pessoal, tem aí a questão dos direitos subjetivos dos concursados” e que “a exceção não pode virar regra”.

Já o conselheiro Rodrigo Novaes reforçou que “o Tribunal de Contas não deixará de apreciar as denúncias dessa natureza feitas pelos cidadãos, e que terá urgência na adoção de medidas cabíveis para coibir a prática”.

O conselheiro Eduardo Porto, atual Ouvidor do TCE-PE, reiterou que “a Ouvidoria é um canal adequado e está pronta para refinar essas demandas da população”.

Representando o Ministério Público de Contas, o procurador-geral Ricardo Alexandre afirmou que o MPC-PE estará atento ao tema e que “Pernambuco pode novamente servir como exemplo nacional, apontando uma diretriz para resolver este grave problema”.

Diante desses resultados, e considerando que em ano eleitoral as regras de contratação são ainda mais rigorosas, o TCE-PE decidiu alertar os gestores municipais para a observância da Constituição, e acompanhar ainda mais de perto as contratações temporários, com a formalização de Auditorias Especiais, de autos de infração, e de medidas cautelares. 

As Auditorias Especiais têm o objetivo de examinar com profundidade toda a política de pessoal dos municípios.

Se confirmadas a irregularidade das contratações,  as contas dos gestores podem ser rejeitadas, os responsáveis podem ser multados, e o TCE-PE enviará cópia do processo aos Ministérios Públicos, incluindo o Eleitoral, para fins de ações penais, de improbidade e de inelegibilidade.

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