Portaria do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 995/2024 regulamenta as ações do Programa de Fortalecimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (Procad-Suas), instituído e aprovado por meio da Resolução MDS/CNAS 130/2023. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) traz orientações aos gestores sobre a normativa.
A entidade municipalista destaca que os recursos a título de cofinanciamento federal do Procad-Suas serão repassados na modalidade fundo a fundo do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) para os fundos de assistência social. Devem ser observadas as normas legais e regulamentares que regem a execução orçamentária e financeira do FNAS para essa modalidade.
Os Municípios terão doze meses a partir do mês de repasse da parcela do exercício corrente para executar no mínimo 80% da soma do valor repassado mais o saldo existente nas contas no mês anterior ao repasse, sob pena de diminuição de repasses posteriores, conforme ato complementar a esta Portaria. A definição de valores de referência a serem adotados na partilha de recursos do Procad-Suas será objeto de pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), conforme disponibilidade orçamentária e financeira no exercício.
Conforme prevê o art. 7º da Portaria, a execução financeira, a reprogramação e a prestação de contas dos recursos serão realizadas de acordo com o disciplinado na Portaria MDS 113/2015. A Confederação destaca que para realizar a sua execução é necessária a incorporação do valor no orçamento da mesma forma que ocorre com qualquer outro recurso público. Nesse contexto, a CNM destaca que a administração municipal deve solicitar a abertura da ação orçamentária correspondente ao Cadastro Único junto à contabilidade e ao legislativo do Município.
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