O Tribunal de Contas do Piauí suspendeu dois processos para a contratação de servidores nas cidades de Campo Maior e São Francisco do Piauí. De acordo com a corte de contas, “graves irregularidades” e fraude contra a lei de responsabilidade fiscal foram detectadas nas cidades. Os dois processos seletivos simplificados foram suspensos imediatamente.
De acordo com o TCE, o órgão determinou a imediata suspensão da Prefeitura de Campo Maior, de nº 03/2024. A suspensão foi por meio de decisão monocrática da conselheira Rejane Dias, registrada no Processo TC nº 007337/2024, até a recondução da despesa com pessoal a patamar que permita a admissão de servidores como exigido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Já o segundo, registrado no Processo TC nº 005793/2024, de relatoria da conselheira Waltânia Alvarenga, tem como relator substituto o conselheiro substituto Jackson Veras. O documento suspende, imediatamente, o processo seletivo simplificado nº 01/2024, acolhendo o relatório apresentado pela unidade técnica, que apontou a existência de graves irregularidades, como a ausência de lei local e específica, disciplinando as hipóteses de contratação temporária por excepcional interesse público. Além disso, o edital apresentou falhas que comprometem a lisura e a isonomia do certame, bem como não foram informados os atos relativos à primeira fase do certame junto ao sistema RHWeb.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com o objetivo de prevenir e corrigir desvios que possam afetar o equilíbrio das contas públicas.
A LRF define metas fiscais trienais para cada ente federativo, estabelecendo limites para o déficit primário (diferença entre receitas e despesas primárias) e para a dívida pública (percentual da receita líquida). Essas metas funcionam como um roteiro para uma gestão fiscal responsável, orientando a alocação eficiente dos recursos públicos.
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