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Justiça eleitoral cassa Prefeita e Vice de Jurema

A Justiça Eleitoral cassou os mandatos da prefeita de Jurema, município localizado a 583 km de Teresina, Kaylanne da Silva Oliveira (MDB), e da vice-prefeita, Ludmilla Barreto de Negreiros Ribeiro Silva, por fraude na transferência de domicílios eleitorais, realizada por meio da falsificação de cartões de vacinação. As fraudes ocorreram durante a reeleição da prefeita em 2024. A decisão foi proferida em 9 de outubro de 2025, pelo juiz Caio Cezar Carvalho de Araújo, da 79ª Zona Eleitoral do Piauí, em ação movida pelo Ministério Público Eleitoral.

Além da cassação dos mandatos, a sentença também declarou a inelegibilidade, por oito anos, de três envolvidos no esquema, e impôs multas que totalizam R$ 140 mil.

Fraude na Secretaria de Saúde

Conforme as investigações, o esquema foi articulado a partir da Secretaria Municipal de Saúde de Jurema, visando fabricar comprovantes de residência eleitoral por meio da emissão de cartões de vacinação.

A prática teria permitido a transferência irregular de eleitores para o município, impactando diretamente o resultado das eleições de 2024, vencidas pela chapa de Kaylanne e Ludmilla com uma diferença de apenas 57 votos.

A Justiça apontou que as falsificações incluíam registros de vacinação em dias não úteis, como domingos, além do uso indevido de programas públicos de saúde como instrumento político-eleitoral.

Provas e depoimentos

A sentença destaca também a existência de provas da prática ilícita, uma técnica de enfermagem, que esteve entre as testemunhas, foi demitida após se recusar a participar do esquema. O documento também menciona a atuação de uma coordenadora informal de imunização, cuja postura evasiva durante o processo levantou suspeitas de tentativa de ocultação de informações.

A Justiça considerou que houve manipulação do sistema público de vacinação, coação de servidores e falsificação de documentos públicos, comprometendo a legitimidade do resultado das eleições.

Defesa

As defesas alegaram que a emissão dos cartões poderia ocorrer com base na universalidade do SUS, permitindo a vacinação de qualquer cidadão, inclusive não residentes. Também citaram falhas no sistema SI-PNI WEB como justificativa para a ausência de registros formais.

No entanto, o juiz entendeu que essas justificativas não afastam o caráter fraudulento das ações. Segundo a decisão, houve uso deliberado da estrutura pública para beneficiar a candidatura, o que feriu a igualdade entre os concorrentes.

Confira as penalidades determinadas pela Justiça Eleitoral

Cassação dos mandatos de:

  • Kaylanne da Silva Oliveira (prefeita);
  • Ludmilla Barreto de Negreiros Ribeiro Silva (vice-prefeita);

Declaração de inelegibilidade por oito anos:

  • Kaylanne da Silva Oliveira;
  • Aurizorlan Dias de Oliveira (secretário de Saúde);
  • Nelcides Xavier de Oliveira (servidora pública municipal).

Multas eleitorais:

  • R$ 80 mil para Kaylanne da Silva Oliveira;
  • R$ 50 mil para Aurizorlan Dias de Oliveira;
  • R$ 10 mil para Nelcides Xavier de Oliveira.

A inelegibilidade não foi aplicada a vice-prefeita Ludmilla, por ausência de provas de seu envolvimento direto. No entanto, seu diploma foi cassado em razão da indivisibilidade da chapa.

O juiz também determinou a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) para a realização de novas eleições no município, após o trânsito em julgado da decisão. E encaminhamento dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para investigação de possíveis crimes como falsificação de documentos públicos e fraude no registro eleitoral.

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