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Prazo para regularizar título de eleitor termina na próxima segunda (19)

 


A Justiça Eleitoral alerta a eleitoras e eleitores que faltam apenas seis dias até o fim do prazo para a regularização do título de eleitor.

Se você não votou, não justificou a ausência e não pagou as multas relativas aos três últimos turnos consecutivos, sejam eleições gerais, municipais ou suplementares, é preciso regularizar a situação até a próxima segunda-feira (19) para evitar o cancelamento do título.

A Justiça Eleitoral orienta que os eleitores acessem, até 19 de maio, os sites do Tribunal Superior Eleitoral (Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – opção “Consultar situação eleitoral”) ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs) para verificar se constam da lista dos títulos passíveis de cancelamento. O serviço é gratuito e deve ser realizado somente em sites oficiais da JE.  

A pessoa deve acessar o Autoatendimento Eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título e fazer o pagamento dos débitos existentes.]

Também pode comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente.   

Para isso, deve apresentar os seguintes documentos (dependendo da situação de cada eleitor):  

-Documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório); 

-Título eleitoral ou e-Título; 

-Comprovantes de votação; 

-Comprovantes de justificativas eleitorais; e 

-Comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.  

Quitação de multa  

Se a eleitora ou o eleitor não votou nem justificou a falta, será aplicada multa por turno ausente, definida pelo juiz eleitoral. O pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório (por boleto, Pix ou cartão). O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento.  

Caso a pessoa declare a impossibilidade de pagamento, o juiz pode dispensar a multa.

Tudo certo junto à Justiça Eleitoral?

Além de poder votar e se candidatar em uma eleição, manter a situação regular perante a Justiça Eleitoral é um dos requisitos legais para a pessoa: 

-Se inscrever e participar de concurso público, bem como tomar posse no cargo;

-Receber vencimentos, salários, proventos ou qualquer remuneração de cargo ou função pública, autárquica, paraestatal ou de empresas e fundações mantidas ou subvencionadas pelo governo; 

-Participar de concorrências públicas ou administrativas da União, dos estados, dos municípios, das autarquias ou das entidades similares;

-Obter passaporte ou carteira de identidade; 

-Renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo governo; e -Realizar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda.

Exceções

O cancelamento do título não abrange: eleitores facultativos (menores de 18 anos; pessoas com 70 anos ou mais e pessoas não alfabetizadas); pessoas com deficiência que comprovem dificuldade impeditiva para votar; e casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.

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