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Assedio Sexual: Especialista aponta caminhos para combater o crime em ambientes de trabalho

Assédio sexual é um dos problemas mais graves sofridos por muitos no ambiente profissional. De acordo com dados da 10ª edição da Pesquisa Nacional de Canais de Denúncias, divulgada pela Aliant, as denúncias de assédio sexual no trabalho aumentaram 3,8 vezes nos últimos cinco anos no Brasil. As mulheres fazem parte da maioria de denunciantes, o que revela ainda mais a desigualdade de gênero e violência silenciosa presente em muitas empresas pelo país. O Subprocurador Geral do Trabalho, Manoel Jorge e Silva Neto afirma que “o assédio sexual ofende gravemente a liberdade e a intimidade da pessoa. É uma violação de direitos fundamentais que ultrapassa a esfera trabalhista”.

O assédio sexual também traz prejuízos diretos às empresas, não ós impactos psicológicos gerados diretamente às vítimas. Aumento de faltas no trabalho, redução da produtividade, elevação da rotatividade de funcionários, além de possíveis condenações milionárias, são alguns pontos extremamente negativos que as empresas podem experimentar.

As empresas que ignoram esse problema estão contribuindo para perpetuar uma cultura tóxica, além de estarem sujeitas às sanções jurídicas. "Infelizmente, a sociedade brasileira ainda é misógina e machista e as relações de trabalho refletem isso. A mudança estrutural precisa começar dentro das empresas, onde as pessoas passam a maior parte do tempo", destaca o Subprocurador.

A legislação brasileira obriga que as empresas adotem medidas de prevenção. "A Norma Regulamentadora nº 5 inclui agora a obrigação das CIPAs (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) atuarem no combate ao assédio. Já a NR nº 1 trata da gestão de riscos psicossociais, exigindo ações para combater o assédio moral e sexual", explica Manoel Jorge e Silva Neto. Ele reforça ainda que essas normas são ferramentas legais que precisam sair do papel e orientar o cotidiano das empresas.

Para o trabalhador que se sentir vítima, o primeiro passo é buscar se proteger, nunca estando sozinho com o assediador e, caso seja possível, a vítima deve gravar a conversa, o que é aceita como prova judicialmente como legítima defesa. Ainda é fundamental que a direção da empresa tome ciência da situação. Caso aconteça, é possível gravar a conversa, pois essa prova é aceita judicialmente como legítima defesa. A empresa também deve tomar ciência do acontecido e o empregado deve buscar seus direitos, inclusive com pedido de rescisão indireta e indenização por danos morais

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