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TRE-PE cassa chapa de vereadores do PSD de Lajedo por fraude à cota de gênero

É a primeira cassação determinada pelo tribunal por irregularidade na cota de gênero. Dois vereadores e uma vereadora perdem os mandatos. Cabe recurso ao TSE.

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) cassou, por unanimidade, nesta sexta-feira (10/06), a chapa de candidatos e candidatas a vereador do PSD de Lajedo (Agreste), que disputou as eleições de 2020, por fraude à cota de gênero. Com a decisão, dois vereadores e uma vereadora eleitos pela legenda perdem os mandatos. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas ele não tem efeito de suspender a decisão. É a primeira vez que o tribunal cassa uma chapa proporcional por descumprimento da cota de gênero.

O partido inscreveu na sua chapa proporcional 20 candidaturas a vereador, sendo 14 de candidatos e 6 de candidatas, atingindo, inicialmente, o percentual numérico de 30% da cota de gênero, como determina a legislação eleitoral. Porém, uma delas, Marília do Socorro de Oliveira, teve o registro de candidatura indeferido pelo juízo eleitoral de Lajedo por não ter se desincompatibilizado de um cargo público em comissão no prazo legal. O partido não recorreu da decisão nem a substituiu, concorrendo com apenas 25% de mulheres na lista de candidatos, abaixo do mínimo legal (30%).

Também verificou-se no processo que Marília do Socorro de Oliveira, em vez de promover atos de campanha para si, o fez em favor de outro candidato a vereador, Luciano de Imaculada, desde o início do período de campanha e antes mesmo da decisão do indeferimento de sua candidatura. Ele concorreu por outro partido, à época o DEM, e se elegeu.

No seu voto, que foi acompanhado por todos os integrantes do tribunal, a desembargadora eleitoral Mariana Vargas ressaltou que estas evidências, em conjunto, levaram à conclusão de que tratava-se de uma candidatura fictícia. Entre os fatos destacados pela desembargadora estão o de, mesmo tendo tempo hábil, o partido não providenciar a substituição da candidata após o indeferimento do registro; não haver provas de atos de campanha da própria candidata, mas havia registros de publicações dela em defesa de outro candidato; dela não ter se desincompatibilizado da função pública no prazo legal para concorrer ao pleito, um pré-requisito básico, e; dela não ter recorrido do indeferimento do seu registro de candidatura.

“Cuido que todas essas circunstâncias, somadas e consideradas no contexto dos autos, constituem (…) prova inequívoca, flagrante e robusta de que a Sra. Marília não tinha o propósito de ocupar efetivamente uma cadeira no Legislativo Municipal, o que está a revelar a existência de candidatura fictícia, destinada unicamente a possibilitar que o partido cumprisse a cota mínima do gênero feminino quanto às eleições proporcionais”, destacou a desembargadora eleitoral.

Na decisão, o tribunal reforçou a tese de que não bastaria o cumprimento da cota de gênero do ponto de vista formal, preenchendo apenas o número reservado pela legislação, mas que as candidaturas, especialmente as femininas, sejam efetivas. O TRE determinou a anulação de todos os votos conferidos à chapa do PSD para vereador e a recontagem dos votos, recálculo do quociente eleitoral e a redistribuição das vagas na Câmara Municipal de Lajedo. Os três vereadores eleitos pelo PSD no município foram Carlos Alexandre Alves Lira, Evandro Couto e Aracelli Pinheiro de Freitas Teodózio.

Fonte: TRE-PE

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