O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) conta com uma uma equipe de 12 técnicos e servidores, denominada de Comitê de Combate à Desinformação, que está elaborando e finalizando o plano de ações e atuação para disciplinar a atuação da Corte ao enfrentamento à desinformação, as chamadas ‘fake news’, durante a campanha eleitoral deste ano no Rio Grande do Norte. “Não obstante, o TRE possui parceria com outras instituições para o fim de combater à desinformação em todas as suas formas”, alerta o presidente do Tribunal, desembargador Gilson Barbosa, que ainda passará dois meses e meio no cargo, vez que em 31 de agosto transmite a presidência para o desembargador Cornélio Alves.
Tribunal Regional Eleitoral vai planejar ações para prevenir desinformação no período eleitoral
Mas, a atuação do TRE no julgamento de feitos inerentes à campanha eleitoral já começou, com a autuação de três processos de propaganda eleitoral antecipada. Porém, o desembargador Gilson Barbosa observa que “há uma certa tranquilidade nesse aspecto”, tendo em vista que os partios, federações partidárias e pré-candidatos “possivelmente já possuem amplo conhecimento sobre a legislação que rege a matéria, o que possivelmente vem contribuindo com uma pequena quantidade de denúncias apresentadas à Justiça Eleitoral até o momento”.
O processo mais emblemático envolvia o ministro das Comunicações, Fábio Faria, que foi condenando em abril ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil por ter feito propaganda extemporânea no ato de inauguração das obras de transposição do Rio São Francisco, na cidade de Jardim de Piranhas, no dia 09 de fevereiro de 2022.
O presidente da Corte Eleitoral no Rio Grande do Norte chama a atenção dos eventuais candidatos e partidos políticos para o artigo 9º-A, da Resolução TSE nº 23.610/2019, que dispõe sobre a propaganda eleitoral, a qual veda a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização de votos, devendo o juízo eleitoral, a requerimento do Ministério Público, determinar a cessação do ilícito, sem prejuízo da apuração de responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação.
Gilson Barbosa ainda explica que, como determina o artigo 90 da mesma resolução, que constitui crime, punível com detenção de dois meses a um ano ou pagamento de multa, divulgar, na propaganda eleitoral ou durante período de campanha eleitoral, fatos que sabe inverídicos em relação a partidos ou candidatas e candidatos e capazes de exercer influência perante a eleitora e o eleitor, e, nas mesmas penas incorre quem produz, oferece ou vende vídeo com conteúdo inverídico acerca de partidos ou candidatas e candidatos. “Essa pena é aumentada se o crime é cometido por meio da imprensa, do rádio ou da televisão, ou por meio da internet ou de rede social, ou é transmitido em tempo real”, reforça o presidente do TRE.
O Comitê de Combate à Desinformação no TRE está sendo presidido pelo representante da Secretaria Judiciária, João Paulo de Araújo e ainda conta com servidores de diversas órgãos da Justiça Eleitoral: Milena Rocha Lima, Simorion Matos Júnior, Renato Vilar de Lima, Osmar de Oliveira Júnior, Hélio Silveira e Souza, Camila Octávio Bezerra, Jean de Paiva Nunes, Louisianne Solano Maia, Dilvana Torres Barbosa, Kélia Costa Thó e Lígia Bento de Moisés.
No TSE, ações por propaganda antecipada dobram
O número de representações no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por propaganda eleitoral antecipada mais que dobrou nos primeiros cinco meses deste ano, em comparação com o mesmo período na última disputa presidencial. Em maio de 2018, a Corte contabilizava 12 representações deste tipo, ante 30 em 2022.
Os tribunais regionais eleitorais também apontam para um avanço dos questionamentos. TREs de 16 Estados receberam, até agora, 203 ações na forma de representações, denúncias, petições cível ou criminal e consultas sobre a pré-campanha. Para especialistas consultados pelo Estadão, o aumento da judicialização da chamada pré-campanha eleitoral é sinal claro de um ambiente político polarizado, e revela a necessidade de se avançar na legislação eleitoral. A maioria dos processos diz respeito a supostos pedidos de voto, proibidos por lei nesse período, que teriam ocorrido em carreatas, shows, outdoors, redes sociais ou em eventos com o uso de bandeiras, toalhas e cartazes.
Entram também na lista as impugnações de registro de pesquisa eleitoral. A jurisprudência dá conta de decidir sobre alguns pontos, mas, ainda assim, há uma chuva de casos a serem julgados No Rio de Janeiro, por exemplo, são 81 denúncias recebidas por meio do sistema E-Denúncia ou por manifestação do Ministério Público. Dessas, 16 foram arquivadas.
Em nível nacional, os partidos dos dois líderes das pesquisas de intenção de voto já travam batalhas judiciais. O PT, do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, acionou o presidente Jair Bolsonaro pelas motociatas promovidas por ele, e contra a fala da primeira-dama, Michelle Bolsonaro, em pronunciamento nacional do Dia das Mães. Já o PL acionou a Justiça Eleitoral por causa do festival de música Lollapalooza após artistas, como Pabllo Vittar, criticarem o chefe do Executivo e exaltarem Lula com o uso de bandeiras com seu rosto – mas a própria legenda voltou atrás e retirou a ação.
Nas últimas semanas, os petistas foram alvo de mais duas representações no TSE. Em uma delas, o PL acusa a campanha de Lula de promover um showmício no dia 1º de Maio, em São Paulo, no qual a cantora Daniela Mercury teria pedido votos para o petista. O PT alegou que não discute estratégias jurídicas de campanha. A assessoria do PL não respondeu até a conclusão desta edição.
Fonte: www.tribunadonorte.com.br
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