As alterações impostas em 2019 acabaram com a aposentadoria por contribuição, colocando em prática as regras de transição que levam em consideração o fator idade para a concessão do benefício. Entre as exigências para solicitar a aposentadoria, está a necessidade de comprovar tempo mínimo de contribuição ao INSS, além de atingir a idade necessária.
A atualização da regra vai atingir principalmente as mulheres, isto significa que para os homens nada será alterado. Desta forma, no próximo ano, serão aceitos os pedidos dentro das seguintes condições: Ter pelo menos 65 anos de idade e 15 anos de contribuição para os homens; (sem alteração); ter pelo menos 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para as mulheres (acréscimo de 6 meses na idade).
“Para quem fizer a solicitação do benefício ainda em 2022, as regras a serem seguidas incluem: homens devem ter 65 anos, e mulheres pelo menos 61 anos e seis meses. Nos dois casos existe a exigência de 15 anos de contribuição”, explica o advogado especialista em Direito Previdenciário e Trabalhista, João Varella.
Regras de transição
As Regras de Transição valem para quem já contribuía para a Previdência Social, mas não conseguiu reunir os requisitos necessários para se aposentar até o dia 12/11/2019. Segundo Varella, elas surgiram como forma de diminuir as diferenças entre o processo antes e pós-reforma, principalmente no que se trata da idade mínima para fazer o pedido.
“Para a idade mínima progressiva, por exemplo, a cada ano, a partir de 2020, o requisito da idade aumenta 6 meses por ano até atingir 65 anos no caso dos homens e 62 anos no caso das mulheres. Em 2023, será preciso que as mulheres tenham 58 anos de idade, pelo menos, e 30 anos de contribuição. Já os homens terão que ter ao menos 63 anos e 35 anos de contribuição”.
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