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Pedidos de aposentadoria terão novas regras a partir de 2023


Quem planeja dar entrada na aposentadoria no ano que vem, deve ficar atento às novas regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para 2023. As mudanças se devem à Reforma da Previdência, ocorrida em 2019, que até hoje afeta a concessão de benefícios pagos pelo INSS. Isso porque, a idade mínima para solicitar o benefício na instituição será modificada.

As alterações impostas em 2019 acabaram com a aposentadoria por contribuição, colocando em prática as regras de transição que levam em consideração o fator idade para a concessão do benefício. Entre as exigências para solicitar a aposentadoria, está a necessidade de comprovar tempo mínimo de contribuição ao INSS, além de atingir a idade necessária.

A atualização da regra vai atingir principalmente as mulheres, isto significa que para os homens nada será alterado. Desta forma, no próximo ano, serão aceitos os pedidos dentro das seguintes condições: Ter pelo menos 65 anos de idade e 15 anos de contribuição para os homens; (sem alteração); ter pelo menos 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para as mulheres (acréscimo de 6 meses na idade).

“Para quem fizer a solicitação do benefício ainda em 2022, as regras a serem seguidas incluem: homens devem ter 65 anos, e mulheres pelo menos 61 anos e seis meses. Nos dois casos existe a exigência de 15 anos de contribuição”, explica o advogado especialista em Direito Previdenciário e Trabalhista, João Varella.

Regras de transição

As Regras de Transição valem para quem já contribuía para a Previdência Social, mas não conseguiu reunir os requisitos necessários para se aposentar até o dia 12/11/2019. Segundo Varella, elas surgiram como forma de diminuir as diferenças entre o processo antes e pós-reforma, principalmente no que se trata da idade mínima para fazer o pedido.

“Para a idade mínima progressiva, por exemplo, a cada ano, a partir de 2020, o requisito da idade aumenta 6 meses por ano até atingir 65 anos no caso dos homens e 62 anos no caso das mulheres. Em 2023, será preciso que as mulheres tenham 58 anos de idade, pelo menos, e 30 anos de contribuição. Já os homens terão que ter ao menos 63 anos e 35 anos de contribuição”.

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