Pular para o conteúdo principal

Sancionada lei Henry Borel, que torna hediondo o homicídio de crianças

 

Henry Borel Medeiros era enteado do vereador Jairo Souza Santos, conhecido como Dr. Jairinho (Solidariedade) (Foto: Divulgação)

Henry Borel Medeiros era enteado do vereador Jairo Souza Santos, conhecido como Dr. Jairinho (Solidariedade) (Foto: Divulgação)

A 









Norma foi publicada nesta quarta-feira (25/5), no Diário Oficial da União. O crime passa a ser inafiançável e insuscetível de anistia, graça e indulto

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nessa terça-feira (24/5), a Lei Henry Borel (14.344/22), que torna crime hediondo o homicídio contra menor de 14 anos e estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Ao se tornar hediondo, o crime passa a ser inafiançável e insuscetível de anistia, graça e indulto. Além disso, o condenado fica sujeito a regime inicial fechado. O aumento da pena pode chegar a até dois terços se o autor tiver alguma relação de autoridade sobre a vítima.

Para penas de detenção relacionadas a crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria, por exemplo), uma das emendas aprovadas incluiu, entre os casos de aumento de um terço da pena, os crimes cometidos contra criança e adolescente, exceto injúria, para a qual o código prevê reclusão.

Foi incluída no texto, ainda, a obrigação de se promover programas para fortalecer a parentalidade positiva, a educação sem castigos físicos e ações de prevenção e enfrentamento à violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes. A Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) será tomada como referência para a adoção de medidas protetivas, procedimentos policiais e legais e de assistência médica e social.

Se houver risco iminente à vida ou à integridade da vítima, o agressor deverá ser afastado imediatamente do lar ou local de convivência pelo juiz, delegado ou mesmo policial (onde não houver delegado).

Ministério Público

De acordo com a norma, o Ministério Público terá novas atribuições, como requisitar força policial e serviços públicos de saúde, de educação, de assistência social e de segurança, entre outros; e fiscalizar os estabelecimentos públicos e particulares de atendimento à criança e ao adolescente em situação de violência doméstica e familiar, devendo adotar medidas administrativas ou judiciais cabíveis se constatar irregularidades.

Prisão preventiva

Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, mas o juiz poderá revogá-la se verificar falta de motivo para sua manutenção. O representante de criança e adolescente vítima de violência doméstica, desde que não seja o autor das agressões, deverá ser notificado do processo contra o agressor, especialmente sobre seu ingresso e sua saída da prisão.

O conselho tutelar poderá pedir o afastamento do agressor do lar, do domicílio ou do local de convivência com a vítima. Nos casos de risco à integridade física da vítima ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.

Medidas contra o agressor

As medidas protetivas contra o agressor também são semelhantes às da Lei Maria da Penha, como afastamento do lar; proibição de se aproximar da vítima e de seus familiares; proibição de frequentar determinados lugares; restrição ou suspensão de visitas às crianças ou adolescentes; comparecimento a programas de recuperação e reeducação; e suspensão de posse ou restrição de porte de arma.

O descumprimento de medidas protetivas pelo agressor poderá resultar em pena de detenção de três meses a dois anos. Na prisão em flagrante, no caso de aproximação proibida da vítima, por exemplo, a soltura mediante fiança poderá ser concedida apenas pelo juiz.

Henry Borel

A Lei ficou conhecida como Lei Henry Borel, em homenagem ao menino Henry Borel Medeiros, morto em 2021 na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro. Ele morava com a mãe, Monique Medeiros, e com o namorado dela, o vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Doutor Jairinho.

No dia 8 de março daquele ano, o menino foi levado para o hospital, mas chegou já morto. A mãe e o padrasto disseram ter encontrado a criança caída em seu quarto, mas uma perícia posterior revelou que Henry morreu por hemorragia interna, vítima de agressão.

Os sinais de violência eram extremos. O laudo do Instituto Médico-Legal (IML) apontou que o garoto sofreu diversas lesões graves em diversas partes do corpo. A perícia apontou ainda que a causa da morte foi uma hemorragia interna e uma laceração no fígado causada por uma ação contundente. Isso levou a polícia a descartar um acidente como a causa da morte.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Para quem tava achando sem sal o ano eleitoral em Afrânio um tempero a mais na disputa está vindo ai

Conhecido em Afrânio por Salga Pele ,  já que o mesmo compra e vende couro de animais, o vereador do município Lélio Ramos teve seu nome no auge dos comentários nos últimos dias na cidade.  Aliado político do ex-deputado Adalberto , e dono de um estilo peculiar, o homem que tem uma empresa cuja atividade inclui salgar couros de animais pode também dar um sabor a mais na disputa eleitoral em Afrânio este ano.  A expectativa dos " bocas pretas " na cidade e no interior agora é pelo anúncio oficial com a confirmação do nome do Salga Pele que certamente vai botar um tempero a mais em uma pré campanha que até agora vinha sendo vista por muitos do município como uma comida indigesta e sem sal.

Motocicleta é encontrada em estado de abandono ao lado da BR 407 nas imediações do sítio Cangalho Afrânio

  Na manhã de quarta feira 12 de junho, uma motocicleta foi encontrada após ter sido abandonada ao lado da BR 407 próximo ao sítio Cangalho Afrânio PE.  Populares acionaram a polícia que foi até o local verificar a veracidade da informação. A motocicleta que aparentemente foi abondonada era uma honda CG 125/ks, cor preta, ano 2011, da cidade de Remanso na Bahia e tinha restrição de roubo, segundo a polícia. Nesta quarta 12 de junho pela manhã em um programa de rádio de grande audiência em Afranio e região um cidadão participou pedindo a polícia que efetuasse rondas ostensivas em uma estrada próxima ao povoado de Barra das Melancias pois a incindência de casos estava deixando os moradores da localidade apavorados com essa onda de assaltos a motos.  

Matéria para maiores de 18 anos: fazer sexo em via pública é crime

Casal é flagrado fazendo sexo oral em praça pública de Afrânio PE. F azer sexo em via pública é crime no Brasil, pois configura o crime de ato obsceno.  Ato obsceno é uma manifestação de cunho sexual praticada em local público ou aberto ao público, capaz de ofender o pudor médio da sociedade.  A pena para este crime pode ser de 3 meses a um ano de prisão.   Seria o fim da  vergonha geral?   Vídeo com casal  praticando  sexo  oral em plena praça  pública  no  centro  da cidade de Afrânio no sertão  sanfranciscano  gerou  revolta  na sociedade ordeira  e muitos  comentários  entres os  que gostam  de uma boa resenha.  Agora o que a turma  mais quer, é descobrir  quem eram os  meninos animados  que se  deliciavam  com bastante  goludice  em pleno banco  da  praça próximo a  igreja de São  João Batista  desrespeitando até  mesmo  o santo  padroeiro da  cidade.