Estado de Pernambuco deverá indenizar três pessoas inocentes presas ilegalmente pela Polícia Militar
A Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), após julgamento, manteve o pagamento de indenização a títulos de danos morais, no valor total de R$ 9 mil, para três pessoas inocentes que foram presas ilegalmente pela Polícia Militar.
Dois homens e um adolescente se encontravam realizando transações bancárias em terminais de autoatendimento da Caixa Econômica Federal (CEF), quando foram abordados pelos policiais. Na delegacia, após consulta nos sistemas Infoseg e Capturas, nada foi constatado, sendo as três pessoas liberadas.
Uma das três pessoas é correntista do banco e estava apenas movimentando sua própria conta, acompanhado das outras duas pessoas, conforme atestou comprovante de transações bancárias acostado aos autos do processo. A prisão indevida ocorreu no dia 30 de novembro de 2009, por volta das 11h, na cidade de Jaboatão dos Guararapes.
O acórdão da Primeira Câmara de Direito Público foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico da última quinta-feira (20). A redação da decisão foi baseada no voto do desembargador Jorge Américo Pereira de Lira. Cada uma das três pessoas presas de forma irregular receberá R$ 3 mil de indenização.
A Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco ainda pode recorrer.
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