Dentre as várias supostas irregularidades, a decisão menciona que a dona de 67% da empresa vencedora, que atuava como sócia-administradora, é servidora comissionada da Prefeitura de Gravatá, também gerida pelo PSB, mesmo partido do governador Paulo Câmara. Segundo o TCE, o valor da licitação feriu o limite máximo de gastos em publicidade, em ano eleitoral, previsto na Lei Federal das Estatais. "A superestimativa realizada pela EMPETUR ao prever que seu gasto anual com publicidade de R$24 milhões, o que supera em muito o que é admitido pela Lei das Estatais, pois o valor gasto com publicidade da EMPETUR, caso seja considerada a média de gastos com publicidade, deveria ser de aproximadamente R$ 6.127.056,53, e, caso seja considerada a despesa do ano imediatamente anterior à eleição, o ano de 2021, o valor deveria ser de R$ 4.395.410,55", diz a decisão do TCE.
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