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Impasse x Expoleite: exclusivdade da cerveja império e impedimento da massa festeira consumir a cerveja que quiser durante o evento dentro do pátio está gerando insastifação geral na terra do doce



Que atrações como João Gomes, Mari Fernandez, Macinho Sensação, Limão Com mel, Thiago Aquino e cantores locais, formam uma programação mais que legal para qualquer festejo, disso não temos dúvida, bem como, a proibição de se beber outra cerveja que não seja a IMPÉRIO durante qualquer evento ou nem poder adentrar ao espaço dançante que é público, com outra marca, de igual modo, não deixa nenhuma sombra de dúvida em relação a indignação geral do consumidor. O que fazer para resolver o impasse? 

_ Participe e dê a sua opinião.

Impasse x Expoleite: 

A exclusividade da cerveja império na Expoleite do município de Afrânio PE, no sertão do São Francisco, e o impedimento da massa festeira consumir a cerveja que quiser no local do evento, ou seja, dentro do pátio de eventos durante os shows, está gerando bafafares grandes e rumores acalorados dentro da cidade e fora dela. 

Um cidadão que não quis se identificar, questionou o seguinte: "Que nada GSilva, se fosse exclusividade da império, mas a gente pudesse entrar com a cerveja que quisesse como sempre foi, menos mal, agora a gente esperar dois anos por uma festa pública, criar uma expectativa grande para o evento, que justiça seja feita, tá com uma programação boa, chegar o dia da festa e a gente não poder beber a bebida que desejamos ao lado de parentes e amigos, porque no pátio vai ter só a império e, ainda para piorar a situação, o cidadão não poder levar para o local público a cerveja que quiser, deixando de usufruir da liberdade de opção ou do direito sagrado de ir e vir e consumir livremente o que quiser, aí já demais". 

Outros estão chamando de arbitrariedade, e os mais nervosos, até de ditadura

E você o que acha, o que tem a dizer sobre esse impasse gerado envolvendo a organização do evento, munícipes e festeiros regionais?

Participe e dê sua opinião sobre o assunto. 

O que voce defende, liberdade para beber o que quiser nos dias da Expoleite no pátio de eventos do município de Afrânio ou a ideia da organização da festa de mandar pra dentro só a cerveja império durante as noites de 24 a 28 de maio na Expoleite 2022? 

Sua opinião como cidadão vale muito e deve sim ser respeitada, por isso ela será bastante importante. Participe!


Obs: O que diz o artigo 39 do código do consumidor?

O art. 39, I, do Código de Defesa do Consumidor considera a venda casada uma prática abusiva:

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos; (…)

Outra prática proibida por lei e considerada venda casada:

Outro tipo de venda casada é a exigência de consumo de alimentos no cinema que sejam comprados no próprio estabelecimento. Muitos desses estabelecimentos afirmam que é proibido consumir no cinema produtos adquiridos em outros locais. Porém, essa prática é proibida, pois o ingresso e os itens de alimentação são produtos diferentes.

Se você foi vítima dessa ação, pode ser ressarcido com o dobro do valor pago, corrigido monetariamente e acrescido dos juros legais. Para saber mais sobre venda casada, acesse nosso artigo sobre o assunto.

O blog fica torcendo por uma solução aplausível; não abusiva e legal para todos. Afinal, a programação do evento tá bem legal, então, não seria mais viável tentar agradar o povão que é quem faz a festa verdadeiramente ficar bonita, não?_ Bom senso galera!

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