Um bebê de apenas três meses de idade morreu após ser atacado por um cachorro da raça pitbull na tarde desta segunda-feira (14) na Rua Gutemberg, no bairro da Várzea Fria, em São Lourenço da Mata, no Grande Recife
O Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBMPE) foi acionado e uma equipe de atendimento pré-hospitalar constatou que o bebê estava sem os sinais vitais. A Polícia Militar de Pernambuco, através do 20ºBPM, isolou a área para as diligências do Instituto de Criminalística e do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa.
Outros três casos foram registrados em cidades do Grande Recife em menos de três meses. No dia 18 de março, dois pitbulls atacaram uma criança de 2 anos de um jovem de 18 na comunidade Sapo Nu, no bairro do Curado, na Zona Oeste do Recife. A criança foi atacada quando passava por um ferro velho da localidade e o irmão foi atacado ao tentar salvá-la. Os animais também eram usados como cães de guarda.
Em janeiro deste ano, um bebê de apenas 9 meses também foi atacado e teve os órgãos genitais dilacerados pelo animal. O ataque ocorreu na casa da avó da vítima, tutora do animal. Na casa havia três cachorros e a vítima estava dormindo no sofá quando foi surpreendida pelo animal, que mordeu as nádegas dela. A tutora também foi atacada ao tentar separar o cachorro do bebê.
Leis proíbem uso de cachorros como cães de guarda e obrigam uso de focinheira
Pernambuco possui uma lei que proíbe o uso de animais para função de guarnição no estado e considera como infratores tanto o tutor do animal quanto o dono do terreno. A Lei nº 16.517/2018 proíbe “a celebração expressa ou verbal de contratos de locação, prestação de serviços, mútuo, comodato e cessão de cães para fins de vigilância, segurança, guarda patrimonial e pessoal, ou atividades similares, nas propriedades públicas e privadas no âmbito do Estado de Pernambuco.” A infração acarreta uma multa no valor de R$ 5 mil.
Além disso, em 18 de novembro de 2003, a Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou uma lei que aborda os critérios e responsabilidades para a criação, venda e qualquer tipo transação envolvendo cães das raças Pit Bull, Dobermann e Rottweiler. A Lei Nº 12.469 determina que apenas pessoas maiores de 18 anos podem passear com estes animais em vias públicas, com equipamentos de contenção, como guias curtas, coleiras de controle e focinheiras.
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