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FPM: como municípios devem gastar recursos?


Considerado a principal fonte de receita para cerca de 80% dos municípios brasileiros, o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) é composto por 22,5% do que a União arrecada com Imposto de Renda (IR) e com Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI). Geralmente, os entes recebem esses valores nos dias 10, 20 e 30 de cada mês. Caso a data caia no fim de semana ou feriado, a transferência ocorre no primeiro dia útil anterior.

Mas, afinal, como devem ser gastos os recursos do FPM pelas prefeituras? O especialista em orçamento em público, Cesar Lima, explica que estes recursos são de uma categoria específica, chamados de ordinários, que entram na conta da prefeitura sem limitação em relação a sua utilização. Ou seja, os gestores públicos têm maior liberdade para escolher a forma que o dinheiro deve ser gasto. 

“Não é como as emendas de transferência especial, conhecidas como emendas PIX, que precisam ser utilizadas em investimentos, em sua maior parte, que não podem ser utilizados para pagamento de dívida. No caso dos recursos do FPM, eles podem ser usados para pagamento de dívida, despesa com pessoal, qualquer coisa, pois são recursos ordinários”, destaca. 

FPM: municípios recebem R$ 13 bi nesta segunda-feira (10); clique em mapa e consulte valores

Apesar disso, a Constituição Federal determina que, de maneira geral, os municípios devem aplicar pelo menos 15% da sua receita na saúde pública. Em relação ao gasto mínimo na área da educação, a quantia é de pelo menos 25%. No município de Iguatama (MG), por exemplo, uma parte do FPM é destinada a essas duas áreas, como afirma o prefeito Lucas Vieira Lopes. 

"O FPM, principalmente para nós prefeitos de municípios pequenos do interior, que geralmente têm arrecadação muito baixa, é de grande importância. É esse repasse que viabiliza investimentos em educação, saúde e nas principais áreas aqui nos nossos municípios”, afirma.

Nessa segunda-feira (10), os municípios brasileiros receberam a primeira parcela de fevereiro do FPM. Neste decêndio, foram partilhados R$ 13.053.414.769,42. O montante representa uma elevação de 4% em relação ao mesmo período de 2024, quando o repasse foi de R$ 12.527.644.908,46. Em relação ao município de Iguatama, por exemplo, a parcela deste decêndio foi de R$ 1.116.760,82.

 

Fiscalização

Ainda segundo o especialista em orçamento público Cesar Lima, a legislação brasileira não trata de uma fiscalização específica sobre valores referentes ao FPM. Ele explica que, na prática, existe uma análise mais geral sobre as contas das prefeituras. 

“As prefeituras prestam conta aos Tribunais de Conta estaduais, que verão a conformidade das contas de maneira geral, não somente dos recursos do FPM. Havendo irregularidade, haverá responsabilização dos gestores”, explica. 

De acordo com o Tesouro Nacional, de maneira geral, cada transferência conta com um grupo de instituições específicas que atuam nesse controle. Levando em conta a esfera cabível - estadual, distrital ou municipal - os órgãos responsáveis por fiscalizar e aplicar medidas corretivas e punitivas apropriadas nos casos de desvios na utilização dos recursos são:

  • Controle Interno Estadual ou Municipal (quando houver)
  • Tribunal de Contas Estadual (ou Municipal, quando houver)
  • Ministério Público Estadual
  • Legislativo Estadual ou Municipal

Nas situações em que a verba é de origem da União, agregam-se controles adicionais para as transferências vinculadas, entrando em cena órgãos federais de controle:

  • Controladoria Geral da União (CGU)
  • Tribunal de Contas da União (TCU)
  • Ministério Público da União
  • Congresso Nacional

Normalmente, as atividades de controle do emprego das quantias repassadas são regidas pela Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
 



Fonte: Brasil 61

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