O Supremo Tribunal Federal (STF) quer atacar uma prática que resulta em recorrentes escândalos envolvendo os três Poderes: o nepotismo. E os ministros deverão dizer que a Constituição proíbe a contratação de parentes de funcionários em cargos de chefia, direção ou assessoramento para o serviço público.
Os ministros da corte começaram a decidir nesta 4ª feira (19.fev.2025), as 14h, se a proibição ao nepotismo abrange a nomeação a cargos públicos, como secretário municipal, estadual ou de ministro do Estado. O caso chegou ao STF a partir de um Recurso Extraordinário. Isso significa que a decisão aprovada pelo Supremo será aplicada em todos os casos semelhantes na Justiça.
O tema começou a ser analisado em 2024, quando o relatório do ministro Luiz Fux foi apresentado. Chegou ao STF depois que o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) declarou ser inconstitucional uma lei do município de Tupã, no interior de São Paulo, que permitia a nomeação de parentes de até terceiro grau, consanguíneos ou afins para o cargo de secretário municipal.
Em nome do MP-SP (Ministério Público de São Paulo), o sub-procurador-geral de Justiça, Wellington Martins Júnior, afirmou que a Constituição não admite exceções que permitam a nomeação de parentes para cargos políticos.
Martins destacou que a vedação do nepotismo não deve ser excluída para cargos do primeiro escalão, “pois sua prática mais contundente se situa nesse nível, e é nesse nível que se desgastam os valores éticos da administração pública".
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