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MP que libera FGTS a quem optou pelo saque-aniversário prevê limite inicial de R$ 3 mil


O governo do presidente Lula (PT) deve publicar, na sexta-feira (28), a medida provisória (MP) que libera o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) a trabalhadores demitidos por justa causa que haviam aderido ao saque-aniversário. Na terça-feira (25), o Ministério do Trabalho e Emprego publicou nota confirmando a publicação da MP.

Conforme os dados preliminares, a medida vai:

  • Beneficiar 12,1 milhões de trabalhadores demitidos por justa causa desde janeiro de 2020 até a data da publicação da MP;
  •  Injetar R$ 12 bilhões na economia; e
  •  Creditar os valores na conta cadastrada no FGTS em duas etapas.

Na primeira etapa, será depositado valor até o limite de R$ 3 mil da parcela depositada pelo empregador anterior. Se o valor for superior, o saldo restante será liberado numa segunda etapa, 110 dias após a publicação da MP.

Após esse prazo, os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo, que permanecerá retido, diz o governo

Na segunda-feira (24), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que alguns trabalhadores do setor privado foram “induzidos a erro” ao aderirem ao saque-aniversário.

“Algumas pessoas ficaram prejudicadas, foram induzidas ao erro. No momento da rescisão, você tem direito a um saque, só que, se você fizer o consignado, você perde esse direito, que só pode ser exercido dois anos depois. Isso causou muito desconforto entre os trabalhadores que não foram alertados”, disse o ministro.

O saque-aniversário do FGTS foi criado em 2020, em mais uma das medidas eleitoreiras do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). À época, os trabalhadores que aderiram à modalidade não foram devidamente informados sobre o fato de que perderiam o saque-rescisão em caso de demissão.

O que acontece depois para quem optar pelo saque-aniversário

Na prática, a MP não acaba com o saque-aniversário, como defendia, a princípio, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, sob a alegação de que o FGTS é uma poupança do trabalhador em caso de demissão.

Trecho da nova publicada pela pasta diz: “Após esse prazo [estabelecido pela MP], os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo, que permanecerá retido”, diz o governo.

Isso significa que a medida é apenas retroativa – ou seja, vai liberar dinheiro do FGTS que já está bloqueado na conta do trabalhador que optou pelo saque-aniversário, e não contempla usos futuros do saque-aniversário.

Portanto, o trabalhador deve ficar atento ao fazer essa opção, pois, agora, há uma comunicação clara de que o valor ficará retido se ele optar pelo saque-aniversário.

A expectativa do governo é que, após o lançamento oficial do e-consignado, previsto para o dia 12 de março, a demanda pelo saque-aniversário vai diminuir naturalmente, reduzindo o impacto político de uma eventual extinção do programa.

Além disso, a MP deve atender apenas aos trabalhadores que fizeram uso do saque-aniversário e não utilizaram o valor como garantia de empréstimo. Por essa razão, o contingente de quem deve receber os recursos é menor que os mais de 24 milhões de profissionais que pediram o saque-aniversário desde 2020.

Nesta terça-feira (25), o presidente Lula se reuniria com o ministro do Trabalho e com centrais sindicais para comunicar a medida. No entanto, o encontro foi adiado por problemas de agenda, segundo o Palácio do Planalto.

Durante a tarde, Lula se reuniu com Nísia Trindade, quando comunicou-a da saída do cargo de ministra da Saúde.

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