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Atenção Funcionários da Educação estadual: Saiba como consultar valores e entrar com recurso sobre o pagamento do FUNDEF

 

Depois de uma luta para garantir que os funcionários da Educação também tivessem acesso aos recursos do antigo FUNDEF, o primeiro lote do rateio dos juros dos precatórios do FUNDEF começará a ser pago no início da próxima semana, entre os dias 28 e 29 de outubro. A Seduc publicou uma portaria que esclarece como será feito o pagamento e divulgou o site para consultar valores fundef.educacao.al.gov.br. Caso os beneficiários não estejam com seu nome na lista preliminar, ou em desacordo com os valores a receber, poderão entrar com recurso administrativo.

O presidente do Sinteal, Izael Ribeiro, reforçou que o momento é de precaução para trabalhadoras e trabalhadores, pois os golpistas seguem tentando se aproveitar do momento. “É importante reforçar que os companheiros e companheiras também poderão consultar os valores a receber. O governo disponibilizará o link onde vocês irão consultar os nomes e valores. Cuidado para não acessar sites errados ou passar os dados para terceiros. O site é oficial do Governo de Alagoas. Nesse site vocês irão consultar os valores e os períodos que vocês trabalharam por ano”. A previsão é que o site esteja no ar nesta quinta-feira (24).

A portaria publicada tem informações detalhadas com o passo a passo que deve ser seguido para funcionárias e funcionários que não estão na lista, mas tem o direito (por ter trabalhado na rede estadual entre 1998 e 2006). O governo deixou uma parte do recurso reservada para pagar essas pessoas que devem entrar na lista posteriormente.

De acordo com a portaria, é preciso abrir processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informação (SEI), caso não tenha acesso ao SEI, é possível protocolar presencialmente na Superintendência de Valorização de Pessoas ou no Protocolo do Gabinete, ambos no CEPA, ou de forma eletrônica enviando para o e-mail abono.fundef@educ.el.gov.brOs recursos poderão ser interpostos até o dia 27 de Dezembro de 2024.

Izael reforça que toda a documentação deve ser remetida aos órgãos de Governo. “O Sinteal não receberá essa documentação apenas os locais listados na portaria, mas estamos à disposição para sanar as dúvidas, tanto presencial quanto por nossos canais de atendimento”.

Os documentos necessários para os beneficiários que à época mantiveram vínculo com a SEDUC são:

  1. a) Formulário Padrão:
  2. b) Documento de identificação (Carteira de Identidade, analógica ou digital, DNI, Carteira funcional, CNH, Passaporte Brasileiro ainda que vencido, ou CTPS, CPF, Certidões que demonstrem alteração de nome ou sobrenome e comprovante de residência dos últimos três meses:
  3. c) Demonstrativos de pagamento de cada mês/ano ou ficha financeira contendo a mesma informação;
  4. d) Extratos bancários, ou documento congênere, contemplando informação do CNPJ pagador, autenticado pela Instituição Bancária ou extrato completo da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) emitido à época contemplando o número do CNPJ pagador; e ou
  5. e) Relatório de frequência do período, acompanhada de declaração de veracidade de informações, assinada pelo responsável legal pela informação, conforme modelo presente no Anexo Il desta Portaria.

Também estão nesta portaria as orientações para que pensionistas e herdeiros apresentem sua documentação e possam receber. A documentação necessária para habilitação de pensionistas e herdeiros inclui todas essas documentações, nas mesmas condições, acrescidas de:

  1. a) alvará judicial autorizando o levantamento parcial ou integral do valor;
  2. b) certidão de óbito do profissional administrativo falecido;
  3. c) certidão dos valores disponíveis, obtida mediante requerimento na Superintendência de Valorização das Pessoas da SEDUC.
  4. d) indicação das respectivas contas bancárias da Caixa Econômica Federal para recebimento do abono em caso de deferimento.

Clique aqui para ler o decreto completo e o formulário para recurso

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