A Justiça Eleitoral de Pernambuco cassou o mandato do vereador Eusébio dos Santos, eleito pelo MDB em Triunfo nas eleições de 2024, por fraude à cota de gênero. A decisão foi assinada pela juíza Ana Carolina Santana, da 67ª Zona Eleitoral, no último dia 2 de abril, no âmbito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
Segundo a acusação, a prestação de contas teria sido “montada” apenas para cumprir formalmente a cota mínima exigida por lei, inclusive apresentando conteúdo idêntico ao de outra candidata que também obteve votação inexpressiva, sugerindo padronização e tentativa de simulação.
A juíza concluiu que o MDB de Triunfo apresentou, no mínimo, uma mulher que não tinha qualquer intenção ou vontade de concorrer ao pleito, apenas para alcançar a cota de gênero prevista na legislação eleitoral, configurando fraude à lei e burla ao sistema eleitoral. A parte autora requereu a cassação do registro de candidatura ou do diploma de todos os vereadores eleitos pelo MDB no município, bem como a declaração de inelegibilidade de todos os investigados por oito anos.
Com base nas provas, a Justiça decretou a inelegibilidade de Genildo Francisco dos Santos, presidente do MDB municipal, e da candidata Maria do Carmo, por fraude à norma do artigo 10, §3º, da Lei das Eleições. Também determinou a cassação do diploma do vereador Eusébio dos Santos, por ter sido diretamente beneficiado, assim como dos suplentes da legenda, e declarou a nulidade de todos os votos conferidos ao MDB nas eleições proporcionais de 2024 para o cargo de vereador. A sentença determina ainda a retotalização dos votos, com novo cálculo do quociente eleitoral, para redistribuição das vagas na Câmara Municipal de Triunfo.
Além disso, a magistrada ordenou o envio dos autos ao Ministério Público Eleitoral para possível instauração de processo disciplinar e ação penal, bem como o registro da inelegibilidade dos envolvidos nos sistemas da Justiça Eleitoral. A decisão ainda cabe recurso
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