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Operação da PF mira o Consórcio Nordeste e atinge aliados de Lula

 

A Polícia Federal deflagrou nesta terça-feira, 24, a Operação Cianose, que investiga a contratação pelo Consórcio Nordeste de uma empresa para o fornecimento de 300 ventiladores pulmonares durante o pico inicial da pandemia de Covid-19 no Brasil.

O consórcio, formado pelos nove estados da região Nordeste, sempre foi alvo de acusações de bolsonaristas, principalmente na CPI da Pandemia, quando, diante do esforço da oposição para investigar os atos do governo federal, pediam que fossem apuradas as compras feitas pelos governadores nordestinos, que fazem oposição ao governo Jair Bolsonaro.

Segundo a PF, a compra dos equipamentos contou com diversas irregularidades, como o pagamento antecipado de seu valor integral, sem que houvesse no contrato qualquer garantia contra eventual inadimplência por parte da contratada. Ainda de acordo com a corporação, nenhum respirador foi entregue. O contrato tem valor de 45 milhões de reais.

Foram cumpridos quatorze mandados de busca e apreensão no Distrito Federal, São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia, todos expedidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). As buscas contaram com a participação de auditores da Controladoria-Geral da União. Um dos alvos dos mandados é Bruno Dauster, ex-secretário da Casa Civil do governador da Bahia, Rui Costa (PT).

O Consórcio Nordeste foi presidido no período da pandemia pelo governador da Bahia, Rui Costa (PT) — de março de 2019, quando a entidade foi fundada, até setembro de 2020 — e pelo ex-governador do Piauí Wellington Dias, que hoje é um dos coordenadores da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Presidência, de setembro de 2020 a janeiro deste ano. Agora, a entidade é comandada pelo governador de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB), também aliado de Lula.

De acordo com a PF, os investigados podem responder pelos crimes de estelionato em detrimento de entidade pública (art. 171, § 3º, do Código Penal), dispensa de licitação sem observância das formalidades legais (art. 89, caput e parágrafo único da Lei de Licitações) e lavagem de dinheiro (art. 10, da Lei nº 9.613/98).

Fonte: VEJA

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